Segundo a legislação, o banco de dados deve reunir informações de identificação dos condenados, como fotografia, características físicas, registro de impressões digitais e a tipificação do crime. Esses dados permanecerão disponíveis enquanto durar o cumprimento da pena. Já as informações das vítimas serão mantidas em sigilo e só poderão ser acessadas mediante autorização judicial.
Cadastro público de condenados por estupro entra em vigor em MT











