O ordenamento urbano e o turismo no principal espelho d’água de Mato Grosso ganharam um novo marco regulatório. O Governo do Estado oficializou a sanção da Lei nº 13.372/2026, dispositivo legal que dita as regras para o uso, ocupação e exploração comercial do solo em todo o entorno do Reservatório do Manso, localizado em Chapada dos Guimarães. A medida põe fim a anos de impasses jurídicos e traz estabilidade para os investidores e para as famílias que residem na região da represa.
A nova legislação estadual adota critérios realistas de preservação, separando as áreas que já possuem ocupações consolidadas daquelas que permanecem intocadas. Nas faixas de terra onde hotéis, pousadas, marinas, tanques de piscicultura e chácaras produtivas já operam, a largura da Área de Preservação Permanente (APP) foi ajustada para variar entre 15 e 30 metros, contados a partir da cota máxima de inundação do reservatório.
Zonas nativas terão proteção rigorosa de 150 metros em Chapada dos Guimarães
O rigor ambiental foi mantido para os trechos de mata nativa que ainda não sofreram intervenção humana. Nesses pontos sem ocupação prévia, a faixa de proteção ecológica exigida por lei será de, no mínimo, 150 metros. Essa divisão estratégica atende aos planos de conservação ambiental e ao mesmo tempo valida a existência do Distrito Turístico Paraíso do Manso, da vila de João Carro, de assentamentos da reforma agrária e de pequenas comunidades tradicionais de pescadores.
Com a nova lei, o Estado institui as Áreas de Urbanização Especial (AUE), perímetros controlados e voltados ao planejamento urbano sustentável. Nesses locais, o licenciamento ambiental será simplificado para atrair investimentos na cadeia do ecoturismo, no comércio varejista e no fortalecimento dos serviços públicos essenciais.
Os seguintes empreendimentos e melhorias estruturais foram autorizados nas zonas de urbanização especial:
- Rede Hoteleira: Construção e ampliação de hotéis de selva, ecopousadas e resorts;
- Gastronomia Local: Instalação de restaurantes, quiosques padronizados e conveniências;
- Turismo de Eventos: Estruturação de centros de convenções e feiras de artesanato regional;
- Acesso Náutico: Implantação de marinas públicas, garagens de barcos e rampas de desembarque;
- Gestão Popular: Criação de seis praias públicas com áreas de lazer geridas pelas próprias comunidades.
Programa de repovoamento de peixes quer consolidar turismo de pesca esportiva
As frentes de infraestrutura turística projetadas para o Paraíso do Manso, João Carro e Água Branca serão integradas a projetos de recuperação da fauna aquática. A regulamentação do entorno do lago se conecta diretamente à Lei Estadual nº 11.702/2022, conhecida regionalmente como a Lei do Peixamento. A legislação obriga a concessionária de energia que administra a Usina Hidrelétrica do Manso a custear ações contínuas de soltura de larvas, alevinos e espécimes adultos de peixes nativos da bacia do Rio Cuiabá.
A recomposição da estocagem pesqueira na barragem é fundamental para garantir o sustento das colônias de pescadores artesanais e transformar o Manso em uma potência nacional do turismo náutico e da pesca esportiva do tipo “pesque e solte”. Com a segurança jurídica garantida pela sanção governamental, os setores imobiliário e de hotelaria projetam um ciclo de investimentos privados no município ao longo de 2026.
| Principais Mudanças na Lei do Manso | Regras de Uso do Solo e Metas (2026) |
|---|---|
| APP em Áreas Consolidadas | Redução da faixa para limites entre 15 e 30 metros |
| APP em Áreas Virgens | Manutenção de isolamento mínimo de 150 metros |
| Infraestrutura Lazer | Construção de 6 praias públicas administradas por moradores |
| Recuperação da Fauna | Soltura obrigatória de alevinos custeada pela concessionária |
A flexibilização das margens de proteção para as pousadas e marinas já instaladas no Manso garante a sobrevivência de milhares de empregos no turismo, mas a redução das metragens de APP sempre desperta debates sobre o impacto da poluição e do lixo nas águas do reservatório. Você acredita que diminuir o limite de proteção ambiental para até 15 metros é uma medida correta para incentivar a economia e regularizar os comércios do Manso, ou o governo estadual errou ao ceder à pressão dos empresários e deveria ter mantido as restrições antigas para evitar a degradação do lago? Deixe sua opinião nos comentários.
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