A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou as Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) nº 1.011 a 1.015/2026, estabelecendo o primeiro marco regulatório abrangente para a Cannabis medicinal no Brasil. As normas tratam do cultivo, da pesquisa, da dispensação e da manipulação de produtos à base de canabinoides, fixando limite de 0,3% de Tetraidrocanabinol (THC) para as variedades liberadas a empresas.
Autorização para cultivo nacional
A RDC nº 1.013/2026 permite que empresas cultivem Cannabis em território brasileiro para fins medicinais, eliminando a dependência de insumos importados. Segundo o advogado Ricardo Vieira, do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW), a medida fortalece a soberania produtiva, reduz exposição à variação cambial e estimula investimentos na cadeia agroindustrial e farmacêutica.
Sandbox regulatório para associações de pacientes
A RDC nº 1.014/2026 cria um sandbox regulatório que autoriza associações de pacientes a cultivar e distribuir produtos de Cannabis sob supervisão sanitária. O novo ambiente substitui processos judiciais pontuais por um modelo controlado pela agência, ampliando a transparência e a segurança para pacientes e entidades.
Manipulação magistral em farmácias
Pela RDC nº 1.015/2026, farmácias de manipulação passam a integrar oficialmente a cadeia de dispensação. Esses estabelecimentos poderão produzir formulações personalizadas de Cannabis mediante prescrição médica, enquanto drogarias e farmácias tradicionais continuam restritas à venda de produtos industrializados já registrados na Anvisa.
Incentivo à pesquisa de alto teor de THC
A RDC nº 1.012/2026 autoriza universidades e institutos de pesquisa a cultivar variedades com teor de THC acima de 0,3% exclusivamente para fins científicos. A iniciativa busca impulsionar a inovação, gerar conhecimento e ampliar a propriedade intelectual brasileira em terapias baseadas em canabinoides.
Prazos de vigência
As regras de dispensação e manipulação entram em vigor em 4 de maio de 2026. Já a autorização para cultivo industrial passa a valer em 4 de agosto do mesmo ano. Durante o período de transição, empresas e instituições deverão adequar protocolos de segurança, rotulagem e obtenção de Autorização Sanitária, mantendo a obrigatoriedade do aviso de que os produtos não são medicamentos.
Impacto esperado
Para Ricardo Vieira, o conjunto de resoluções representa um salto de profissionalização do setor. Com a produção nacionalizada, maior segurança jurídica e incentivos à pesquisa, o mercado brasileiro tende a ganhar competitividade e solidez, consolidando um ambiente mais seguro para pacientes, empresas e investidores.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Portal do Agronegócio
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