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Imposto de Renda 2026: veja como declarar investimentos


Declarar investimentos no Imposto de Renda ainda gera dúvidas entre contribuintes, principalmente pela necessidade de classificar corretamente cada tipo de ativo.

As regras variam conforme a aplicação, e erros no preenchimento estão entre as principais causas de retenção na malha fina, segundo Filipe de Deus, superintendente jurídico da B3.

O CNN Money consultou o especialista para orientar sobre a forma correta de declarar os investimentos. Veja os principais pontos:

Renda fixa

Aplicações como CDB, Tesouro Direto, LCI e LCA devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, na categoria “Aplicações e Investimentos”, de forma individualizada por emissor.

Como esses ativos já têm tributação retida na fonte, não impactam diretamente o cálculo do imposto anual.

Renda variável

Os ativos de renda variável possuem classificações distintas dentro da mesma ficha:

  • Ações: Grupo 03, código 01;
  • ETFs de renda variável e fundos imobiliários: Grupo 07, código 06;
  • ETFs de renda fixa: Grupo 07, código 08;
  • BDRs (Brazilian Depositary Receipts): Grupo 04, código 04.

“Em todos os casos, o investidor deve preencher o saldo do investimento em 31 de dezembro de 2024 e depois em 31 de dezembro de 2025”, explica o superintendente da B3.

Criptoativos

Os ativos digitais têm campo específico. Devem ser declarados em “Bens e Direitos”, na aba “Criptoativos”, com indicação da categoria (como Bitcoin, altcoins, stablecoins ou NFTs) e do país do custodiante.

Caso a custódia seja feita por uma empresa brasileira, é obrigatório informar o CNPJ.

Investimentos isentos

Mesmo aplicações isentas de imposto precisam ser declaradas. É o caso de dividendos, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures de infraestrutura e rendimentos da poupança.

Esses valores devem constar na ficha “Bens e Direitos”, no Grupo 04, código 03.

Erros comuns

Segundo Filipe de Deus, os equívocos mais frequentes envolvem:

  • Classificação incorreta dos ativos;
  • Cálculo errado do custo médio de ações;
  • Preenchimento inadequado de operações de day trade e fundos imobiliários;
  • Não compensação de prejuízos acumulados;

De acordo com o especialista, outro erro recorrente é acreditar que vendas mensais de até R$ 20 mil em ações são totalmente isentas, o que não se aplica a FIIs.

Além disso, o imposto sobre lucros em operações na bolsa deve ser recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação, e não apenas na declaração anual.

O que mudou em 2026

As principais mudanças envolvem os critérios de obrigatoriedade. Deve declarar quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
  • Teve rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil;
  • Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou obteve ganho;
  • Obteve rendimentos no exterior ou ganho de capital na venda de bens.

Mesmo quem não é obrigado a declarar, mas teve prejuízo na bolsa, deve considerar enviar a declaração para compensar perdas com lucros futuros.

O especialista recomenda ainda reunir todos os informes de rendimentos, tanto os de empregadores quanto os de bancos e corretoras, antes de iniciar o preenchimento.



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