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Diretriz contraindica tratamento farmacológico isolado para obesidade


Nova diretriz da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (Abeso) recomenda que o tratamento farmacológico não usado isoladamente, mas sempre associado a mudanças de estilo de vida, com aconselhamento nutricional e estímulo à atividade física. 

A orientação faz parte de documento que reúne 32 recomendações para o cuidado com a obesidade

O documento define como principais critérios para indicação da remédios o Índice de Massa Corporal (IMC) maior ou igual a 30 kg/m² ou IMC maior ou igual a 27 kg/m² em pessoas com complicações relacionadas à adiposidade. O IMC pode ser calculado no site da associação.

Em situações específicas, o texto ainda admite considerar tratamento mesmo independentemente do IMC, quando há aumento da circunferência da cintura ou da relação cintura-altura associado a complicações.

“O médico passou a lidar com um cenário terapêutico mais amplo e com decisões que exigem avaliação cada vez mais individualizada. Esta diretriz transforma esse avanço científico em orientação prática, oferecendo mais subsídio para a conduta clínica e mais segurança para o cuidado dos pacientes”, ressaltou o presidente da Abeso, Fábio Trujilho.

A nova diretriz foi elaborada por um grupo multidisciplinar formado por endocrinologistas, clínicos gerais e nutricionistas e traz as orientações organizadas por classes de recomendação e níveis de evidência.

“O documento traz direcionamentos para cenários como risco cardiovascular, pré-diabetes, doença hepática gordurosa, osteoartrite, câncer, deficiência de testosterona masculina, apneia do sono, perda de massa magra e muscular, o que aproxima a recomendação científica das perguntas reais do consultório”, destacou um dos coordenadores da nova diretriz, Fernando Gerchman.

As novas diretrizes reforçam ainda os alertas sobre quando um medicamento não é indicado e chama a atenção para o uso de substâncias sem evidências robustas de eficácia e segurança demonstradas em ensaios clínicos, fórmulas magistrais e produtos manipulados para o tratamento da obesidade, incluindo formulações com diuréticos, hormônios tireoidianos, esteroides anabolizantes, implantes hormonais ou gonadotrofina coriônica humana (hCG).

A íntegra das novas diretrizes pode ser lida aqui.



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