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Brasil destoa e mantém punições mais brandas a juízes, diz estudo


O modelo de punição a magistrados no Brasil segue um padrão mais brando que o adotado na maior parte do mundo, segundo levantamento do Centro de Liderança Pública (CLP).

A análise mostra que, em casos de corrupção, a sanção administrativa mais comum no país ainda é a aposentadoria compulsória ou a disponibilidade com remuneração proporcional — e não a perda definitiva do cargo.

O estudo comparou 19 jurisdições e identificou que, em outros países, o padrão predominante combina afastamento definitivo, suspensão durante as investigações e encaminhamento para apuração criminal.

Na prática, isso significa que, enquanto no exterior a punição tende a encerrar a carreira do magistrado, no Brasil ainda é comum que juízes afastados por irregularidades graves continuem recebendo a remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Dessa forma, embora a demissão esteja prevista em lei, há controvérsias jurídicas sobre sua aplicação a magistrados vitalícios, o que torna a aposentadoria paga o desfecho mais comum.

A comparação internacional aponta que, em boa parte do mundo, a responsabilização disciplinar e a criminal caminham juntas. Em países como França, Itália e Espanha, órgãos de controle têm poder para aplicar sanções mais rígidas, incluindo a perda do cargo, muitas vezes acompanhada de processos penais.

Nos Estados Unidos, embora a remoção de juízes federais dependa de impeachment, casos de corrupção são tratados como crime e podem resultar em condenações. Já em alguns estados, como Califórnia e Nova York, há mecanismos que permitem a retirada direta do magistrado.

No Brasil, apesar de a legislação prever a possibilidade de demissão, a prática consolidada do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tem priorizado sanções como a aposentadoria compulsória.

O levantamento aponta que esse desenho reduz o efeito das punições. Isso porque a responsabilização mais dura — como prisão, confisco de bens ou o impedimento de retorno ao serviço público — depende do avanço da esfera penal, que nem sempre ocorre de forma efetiva.

O debate ganhou novo impulso após decisão do ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), que reforçou que a perda do cargo deve ser a punição mais severa para magistrados, conforme alteração constitucional de 2019.

Na avaliação do estudo, no entanto, o Brasil ainda está distante das práticas internacionais mais rigorosas. Em grande parte dos países analisados, a resposta à corrupção judicial combina a exclusão definitiva da magistratura com a responsabilização criminal.

126 magistrados sofreram aposentadoria compulsória

Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória pelo CNJ. O período abrange uma janela de tempo entre 2006 e 25 de fevereiro de 2026.

O CNJ decide com frequência aposentar magistrados compulsoriamente. Entre casos recentes e de maior repercussão estão os afastamentos de juízes condenados por venda de sentenças.

Há ainda o caso do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Marco Buzzi, que é acusado de importunação sexual contra uma jovem de 18 anos. Conforme mostrou a CNN, em caso de condenação, a punição administrativa mais provável para o ministro era a aposentadoria compulsória, o que permitiria que ele continuasse recebendo o valor integral do teto previdenciário mesmo afastado de suas funções por conduta grave.

Agora, com a decisão de Dino, a perda do cargo deve ser o cenário mais provável ao ministro em caso de condenação.



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