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TCE arquiva caso de UTIs em Nova Mutum/MT e envia relatório ao TCU | Power Mix


Da Redação/PowerMix

Nova Mutum/MT

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu arquivar no começo deste mês de março, uma investigação que apurava possível prejuízo de R$ 7,2 milhões com pagamento de leitos de Unidade de Teraía Intensida (UTI) não utilizados em Nova Mutum/MT, durante a pandemia de Covid-19.

A decisão analisada pelo conselheiro José Carlos Novelli concluiu que não houve irregularidade na conduta dos gestores do Instituto São Lucas e determinou o envio do relatório ao Tribunal de Contas da União (TCU) para análise complementar.

Segundo o documento, a investigação começou após uma fiscalização realizada pela área técnica do Tribunal de Contas, que identificou indícios de despesas antieconômicas no contrato nº 31/2022, firmado entre a Prefeitura de Nova Mutum e o Instituto São Lucas, para manutenção de leitos de UTI exclusivos para pacientes com Covid-19.

Segundo o relatório inicial, teriam sido pagas 3.644 diárias sem utilização efetiva, o que poderia representar dano ao erário no valor de R$ 7,288 milhões.

Ao longo do processo, no entanto, a análise evoluiu para considerar o contexto excepcional da pandemia. O conselheiro José Carlos Novelli destacou no processo que a contratação seguiu normas estaduais e federais vigentes à época, que autorizavam o pagamento com base na disponibilidade dos leitos, e não necessariamente na ocupação. Esse modelo, segundo a decisão, foi adotado justamente para garantir resposta rápida diante do risco de colapso no sistema de saúde.

Os autos apontam que, entre 2022 e 2023, foram pagos cerca de R$ 11,9 milhões pelo custeio de UTIs, sendo a maior parte dos recursos proveniente da União. Nesse período, apenas 2.342 diárias foram efetivamente utilizadas, número inferior ao total contratado. Ainda assim, o TCE entendeu que não havia como prever com precisão a demanda por internações, já que o país ainda enfrentava incertezas quanto a novas ondas da doença.

Outro ponto considerado foi o cenário de emergência sanitária global, oficialmente encerrada apenas em maio de 2023 pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Para o relator, exigir ocupação integral dos leitos poderia colocar em risco a capacidade de resposta do sistema e, consequentemente, a vida da população.

“Nessa concepção, a conduta atribuída aos agentes municipais não corresponde ao grau de negligência, imperícia ou imprudência necessários à sua responsabilização, na medida em que o critério de pagamento constante no instrumento contratual respeitou os parâmetros fixados pelo ente estadual, responsável pelo repasse dos recursos que iriam custear as despesas dos serviços”, diz trecho da decisão.

O TCE-MT também destacou que a prefeitura atuou como intermediadora de recursos estaduais e federais, seguindo critérios definidos em nível superior de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).

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