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Da Redação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou multas que, somadas, ultrapassam a casa dos R$ 17 milhões contra um grupo de empresários bolsonaristas de Mato Grosso, responsáveis por participarem dos bloqueios das rodovias federais no estado, após insatisfação com a vitória do presidente Lula da Silva (PT), no contexto pós-eleitoral de 2022.
O grupo, que conta com 177 nomes de empresas e pessoas físicas, foi revelado após investigações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e, conforme os autos, os manifestantes teriam descumprido as ordens inicialmente impostas pelo STF. De acordo com os autos, as multas foram aplicadas principalmente à manifestantes concentrados no entorno da cidade de Nova Mutum (242 Km de Cuiabá), onde a interdição da BR-163 perdurou por um longo período.
No pedido de homologação, a Advocacia-Geral da União (AGU), autora da ação, argumentou que os diversos empresários, pecuaristas e empresas descumpriram as ordens de Moraes à época dos fatos e que determinaram a paralisação dos protestos, sob pena de multa diária superior a R$ 100 mil por veículo identificado.
A decisão, publicada no dia 18 de dezembro de 2025 e homologada no dia 5 deste mês, também delegou aos juízos federais de primeira instância dos domicílios dos devedores os atos necessários para a execução e liquidação das cobranças, derrubando assim todas as defesas apresentadas pelos indiciados diretamente ao Supremo.
O caso teve origem em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), na qual o STF passou a processar separadamente diversos incidentes relacionados à aplicação das multas processuais. As decisões cautelares iniciais determinaram a desobstrução imediata das rodovias a partir de 31 de outubro de 2022. No entanto, um relatório da PRF demonstrou a persistência dos bloqueios por parte de diversos indivíduos e empresas, caracterizando a continuidade dos atos, considerados antidemocráticos pela Suprema Corte.
Durante o processo, empresas e pessoas físicas apresentaram petições, questionando a validade das penalidades, apontando entre os argumentos, ausência de intimação pessoal, inadequação processual e ilegitimidade. Porém, a AGU, intimada a se manifestar, rebateu os argumentos e apresentou critérios técnicos para a correta fixação dos valores das multas.
Entre os parâmetros, constam valores fixados diretamente em decisões anteriores da Suprema Corte, com multa de R$ 100 mil por veículo identificado nos blolqueios, estabelecida em decisão de 7 de dezembro de 2022. Em Mato Grosso foram 177 veículos identificados que, somados aos demais do Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Goiânia, Rondônia, Espírito Santo e Rio de Janeiro, chegam à homologação de R$ $ 17.700.000,00.
“Assim, homologo os valores devidos a título de multa processual pelas pessoas e empresas que descumpriram decisões cautelares exaradas por esta SUPREMA CORTE”, decidiu Moraes.
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