Quase um ano após vir à tona uma denúncia de abuso sexual envolvendo um vigia de uma escola de educação infantil em Nova Mutum, foi considerada improcedente pela Justiça. O caso, que ganhou repercussão local terminou com a absolvição do acusado por ausência de provas.
A sentença foi proferida pela juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, que concluiu não haver elementos suficientes para sustentar a acusação. O réu foi absolvido com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, aplicado quando o conjunto probatório não comprova a materialidade do crime nem a autoria.
Na decisão, a magistrada fez uma análise detalhada das provas reunidas durante a investigação e apontou inconsistências relevantes. Entre os problemas identificados estão divergências nos depoimentos, fragilidade nos elementos apresentados e possíveis falhas metodológicas na coleta de relatos, especialmente em entrevistas que não seguiram protocolos técnicos adequados.
“Julgo improcedente a denúncia e absolvo o réu das acusações que lhe foram imputadas”, destacou em trecho da sentença.
A origem do caso foi no final de abril do ano passado, quando a mãe de uma criança de 4 anos procurou ajuda após o filho mencionar, em casa, um suposto episódio de abuso ocorrido no ambiente escolar. A declaração levou ao imediato acionamento do Conselho Tutelar e ao registro de ocorrência policial, desencadeando uma investigação que correu sob segredo de Justiça.
Durante o período, a Secretaria Municipal de Educação informou que adotou providências administrativas e acompanhou o caso, mantendo sigilo sobre detalhes em razão da proteção à criança e à investigação.
Diante do desfecho, abre-se a possibilidade de análise, pelas autoridades competentes, sobre eventual responsabilização por denúncia caluniosa, conforme previsto em lei.

