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Produtores de borracha poderão contar com até R$ 22,2 milhões para apoio ao escoamento da produção


Foto: Pixabay – enjoy_your_life

Incentivo será executado a partir de leilões de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) e de Prêmio para Escoamento de Produto (PEP); iniciativa busca garantir o preço mínimo aos produtores

Para garantir os preços mínimos aos agricultores e às agricultoras de borracha natural cultivada no país, o Governo Federal autorizou a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a realizar leilões de apoio ao escoamento do produto. A medida foi autorizada nesta sexta-feira (27) a partir da publicação da Portaria Interministerial nº 39, assinada pelos Ministérios da Fazenda (MF), do Planejamento e Orçamento (MPO), do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), e Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A portaria prevê recursos de até R$ 22,2 milhões para as operações.

Ainda de acordo com o documento, o incentivo será executado a partir de leilões de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) e de Prêmio para Escoamento de Produto (PEP), ambos instrumentos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), para a borracha natural cultivada na safra 2025/26. A medida atende aos produtores da borracha cultivada nos estados em que o preço de mercado do produto esteja abaixo do preço mínimo, conforme indicado na Portaria Mapa nº 812, publicada em junho de 2025, para a safra 2025/26.

Não será concedida a subvenção a borracha natural oriunda de extrativismo ou de cultivos comerciais nos seguintes municípios de Mato Grosso: Alta Floresta, Aripuanã, Barra do Garças, Brasnorte, Castanheira, Colíder, Colniza, Comodoro, Cotriguaçu, Denise, Gaúcha do Norte, Indiavaí, Juara, Juína, Juruena, Lambari D’Oeste, Nobres, Nova Lacerda, Nova Mutum, Novo Horizonte, Paranatinga, Porto Esperidião, Porto dos Gaúchos, Rio Branco, Rondolândia, São José do Rio Claro, Vera e Vila Bela da Santíssima Trindade; e dos estados da região Norte, com exceção de Tocantins.

O documento também define que podem participar do PEP as indústrias de beneficiamento e os comerciantes do produto. O recebimento do prêmio ocorre após a comprovação da compra do produto pelo preço mínimo e do escoamento para os destinos permitidos. Já no Pepro, o prêmio é ofertado ao produtor ou entidade que efetue a venda do produto pela diferença entre o preço mínimo e o valor do Prêmio Equalizador arrematado, e comprove o escoamento do alimento.

Na data da realização das operações na modalidade online, pelo Sistema de Comercialização Eletrônica (Siscoe0, os participantes deverão estar inscritos na Bolsa de Mercadorias pela qual pretendem atuar e em situação regular perante o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Conab (Sircoi) e o Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (Sican) da Conab, além de possuir cadastro em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), como também perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, entre outras exigências previstas nos editais.

As diretrizes para as operações de PEP e Pepro de borracha estão disponíveis na Portaria Interministerial nº 39.

Gerência de Imprensa Conab – (61) 3312-6338/ 6344/ 6393/ 6389/ 2256

 



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