A Polícia Militar apreendeu drogas e prendeu duas mulheres durante patrulhamento na noite de quinta-feira (02), às 18h30, na Rua Flor de Lótus, em Nova Mutum (MT). A equipe identificou atitude suspeita em frente a um bar e iniciou abordagem imediata.
Os policiais flagraram uma das mulheres tentando esconder um invólucro junto ao corpo. Na revista, a equipe encontrou sete porções de substância análoga à cocaína, já embaladas para venda, o que confirmou a suspeita de tráfico no local.
Polícia intensifica ações em área com histórico criminal
A Polícia Militar mantém monitoramento constante na região devido ao histórico de tráfico de drogas. A ocorrência reforça a atuação preventiva e repressiva das forças de segurança no município.
Após a abordagem inicial, os policiais entraram no estabelecimento com autorização do proprietário. Em um dos quartos, a equipe encontrou outra mulher, que declarou uso de drogas e confirmou a compra de entorpecente da suspeita no mesmo dia.
Durante a revista, os militares localizaram uma porção de maconha na bolsa da usuária, fortalecendo as evidências de comercialização no local.
Equipe apreende maior quantidade de droga no imóvel
Os policiais realizaram buscas no imóvel e apreenderam aproximadamente 200 gramas de maconha em um único bloco, quantidade que indica possível fracionamento para venda.
A suspeita confessou que comercializava drogas sob ordens de um indivíduo ligado a uma facção criminosa. A Polícia Civil assumirá a investigação para identificar outros envolvidos.
A equipe encaminhou as duas mulheres à Delegacia de Polícia Civil de Nova Mutum para registro da ocorrência e demais providências legais.
Crime de tráfico prevê pena de até 15 anos
A legislação brasileira enquadra o caso no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, que tipifica o tráfico de drogas. A pena varia de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa.
Caso a investigação comprove vínculo com organização criminosa, a Justiça poderá aplicar também a Lei nº 12.850/2013, que amplia as penalidades e endurece o regime de cumprimento da pena.
A lei considera tráfico quando há venda, transporte, armazenamento ou distribuição de drogas, mesmo em pequenas quantidades, desde que exista intenção comercial.
A pena varia de 5 a 15 anos de prisão. O réu primário pode ter redução, mas não deixa de responder por crime grave.
A polícia usa denúncias, monitoramento da região, comportamento suspeito e ocorrências anteriores para identificar locais com atividade de tráfico.

