A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta terça-feira (7), a Operação Coroa Quebrada e mobilizou equipes para desarticular uma facção criminosa que atuava em Cáceres e região. Ao todo, a Justiça expediu 21 ordens judiciais, sendo quatro mandados de prisão preventiva e 17 de busca e apreensão.
Equipes policiais cumpriram as ordens simultaneamente em Cáceres, Cuiabá, Rondonópolis e Nova Mutum. Entre os alvos, os investigadores identificaram uma mulher como líder do grupo. Ela permanece presa na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, mas continuava a comandar atividades criminosas.
A Polícia Civil incluiu a operação no planejamento estratégico de 2026, dentro do programa Tolerância Zero. A ação também integra a Operação Pharus e a Rede Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas (Renorcrim), coordenada pelo Ministério da Justiça.
Facção mantinha estrutura organizada e divisão de tarefas
A Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco) conduziu as investigações e identificou uma estrutura hierarquizada com divisão clara de funções entre pelo menos 28 integrantes. O grupo praticava tráfico de drogas, homicídios qualificados e disputas territoriais.
Mesmo presa, a líder coordenava execuções, distribuía armas e mantinha contato direto com comparsas. Os criminosos utilizavam aplicativos de mensagens para transmitir ordens e organizar ataques, o que elevava o nível de organização do grupo.
Os investigadores também identificaram funções específicas entre os membros. Alguns atuavam como armeiros, outros executavam homicídios, enquanto parte do grupo cuidava da logística de drogas, armas e roubos de veículos.
Crimes podem resultar em penas superiores a 30 anos
A Justiça pode condenar os investigados por tráfico de drogas, associação para o tráfico, organização criminosa e homicídio qualificado. A Lei nº 11.343/2006 e a Lei nº 12.850/2013 sustentam as acusações. As penas somadas podem ultrapassar 30 anos de prisão.
A atuação criminosa de dentro de presídio agrava a situação penal dos envolvidos. A Justiça considera esse fator como continuidade delitiva e comando de organização criminosa, o que pode aumentar a punição.
A lei define como grupo estruturado, com divisão de tarefas, voltado à prática de crimes. A Lei nº 12.850/2013 regula esse tipo de atuação no Brasil.
Sim. Investigações mostram que líderes continuam dando ordens por celulares ou intermediários, o que pode agravar a pena.
A pena varia de 5 a 15 anos de prisão, podendo aumentar quando há agravantes, como participação em organização criminosa.

