O acordo foi homologado pela Justiça do Trabalho e o processo já foi encerrado. Segundo o MPT, o trabalhador exercia sozinho todas as atividades da propriedade, localizada a cerca de 18 quilômetros da área urbana, em uma região sem transporte público. Ele cuidava de animais, fazia manutenção de cercas e currais, cultivava pequenas plantações e realizava a limpeza da área externa da casa dos proprietários.

