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Moraes cobra multas de atos antidemocráticos que somam R$ 700 milhões em Mato Grosso


Foto da manchete: Reprodução Web

Por Jurandir Antonio – Voz: Enéas Jacobina

Texto do áudio:

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, Supremo Tribunal Federal, determinou a execução de multas aplicadas a pessoas físicas e empresas que descumpriram decisões judiciais relacionadas a atos antidemocráticos após as eleições de 2022, incluindo bloqueios e interdições de rodovias federais após a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A medida delega aos juízes federais a responsabilidade pela liquidação e cobrança dos valores, de acordo com o domicílio de cada devedor.

O valor total das multas chega a sete bilhões de reais dos manifestantes no país inteiro e a quase 700 milhões de reais em Mato Grosso.

Uma das multas mais altas, no valor de 147 milhões de reais, foi aplicada a um empresário do ramo da metalurgia no município mato-grossense de Nova Mutum.

O STF havia mandado os manifestantes desobstruir as rodovias e espaços públicos ocupados por manifestantes contrários ao resultado das eleições.

Segundo o processo, diversas pessoas e empresas descumpriram as ordens, participando de bloqueios e fornecendo apoio logístico aos atos.

Mais de cem veículos, na sua maioria caminhões, foram utilizados para fazer os bloqueios nas rodovias federais nos municípios Alta Floresta, Cláudia, Cuiabá, Diamantino, Lucas do Rio Verde, Nobres, Nova Mutum, Paranatinga, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tapurah, Várzea Grande, Vera, entre outros.

Essa organização demonstrou a capacidade de logística e recursos financeiros para praticar os atos que atentaram contra a democracia e o direito de locomoção das pessoas.

Além dessas multas fixas, o STF também autorizou a aplicação de penalidades variáveis para outros casos de descumprimento.

Com a decisão, o STF encerra a fase de definição e homologação dos valores e inicia a etapa de cobrança efetiva.

Eventuais defesas deverão ser apresentadas diretamente nos juízos federais responsáveis pela execução, sem possibilidade de rediscussão do mérito já decidido pela Corte.

Sapicuá Rádio Agência, da redação em Cuiabá, Enéas Jacobina



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