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Lula sanciona o PL Antifacção com vetos sobre equiparação de penas


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (24) o PL (Projeto de Lei) Antifacção, com vetos sobre a equiparação de penas entre integrantes e não integrantes faccionados.

A proposta aprovada na Câmara aumenta as penas para crimes ligados a facções — que podem chegar a 40 anos — e cria novos mecanismos de combate, como um banco nacional para identificar esses grupos.

Como mostrou a CNN, Lula avaliava sancionar o projeto sem alterações em meio a diferentes posições do governo federal. De um lado, havia defesa por medidas mais duras no combate ao crime organizado; de outro, técnicos do Ministério da Justiça recomendavam ajustes em pontos considerados inconstitucionais ou desproporcionais.

No Congresso, o projeto relatado inicialmente pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) foi criticado por governistas em razão das mudanças feitas no texto inicial enviado pelo Executivo. No Senado, o relator Alessandro Vieira (MDB-SE) alterou fundamentalmente o PL, portanto, a tramitação retornou à Casa iniciadora. Derrite criticou as alterações e apresentou parecer para recompor o texto entregue meses antes.

Penas mais altas

O projeto retoma o conceito de domínio social estruturado, que define facções como organizações que exercem controle territorial e social por meio de violência ou ameaça grave.

Passam a ser enquadradas condutas como bloqueio de ruas, barricadas, imposição de regras a moradores, ataques a serviços públicos e sabotagem de infraestrutura.

Prisão preventiva

O texto estabelece que integrar, financiar, comandar facções ou exercer controle territorial violento já é motivo suficiente para prisão preventiva.

Assim, o enquadramento nesses crimes passa a indicar risco à ordem pública, facilitando a manutenção da prisão desde o início das investigações, com decisão final do Judiciário.

Bloqueio de bens e restrição financeira

A proposta amplia o bloqueio e sequestro de bens, restrições financeiras e apreensão de ativos, mantendo o perdimento extraordinário, que permite a perda de patrimônio antes do fim definitivo do processo.

Também volta a autorizar intervenção judicial em empresas ligadas a facções e restabelece a divisão automática de valores apreendidos entre União e estados.

Permanece a criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração obrigatória entre sistemas federais e estaduais.



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