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Loja usa currículos de candidatos para embalar produtos de clientes e gera revolta em internautas




Internautas criticam loja de Porto Velho que embalou produtos com currículos.
Reprodução/Twitter
Uma loja de bijuterias, maquiagem e artigos de decoração chamou a atenção de internautas nesta semana após uma cliente relatar que comprou peças de vidro no estabelecimento e, ao chegar em casa, percebeu que os objetos tinham sido embalados com currículos deixados na empresa por pessoas que buscam uma vaga de emprego em Porto Velho.
Indignada com a situação, a cliente da empresa fez uma foto dos currículos embrulhados na sua compra e o caso ganhou repercussão depois de ser postado na internet.
“Total falta de respeito e noção. Tem gente que pega grana emprestada pra imprimir e entregar o currículo, ou às vezes anda a pé por quilômetros para entregar o currículo, aí vem uma pessoa e faz isso. Revoltante!!!”, escreveu a mulher.
Outros internautas também comentaram sobre o embrulho de produtos com currículos de candidatos.
Internautas criticam loja de Porto Velho que embalou produtos com currículos.
Reprodução/Twitter
Internautas criticam loja de Porto Velho que embalou produtos com currículos.
Reprodução/Twitter
Por causa da repercussão na web, a loja Patricinha Fashion informou por meio de nota que a utilização de currículos no embalo de produtos não é uma conduta ensinada aos colaboradores.
“Pedimos sinceras desculpas pelo terrível incidente. Trata-se de um fato pontual”, diz a loja.
A empresa acrescenta ainda que nenhum dos colaboradores de Porto Velho foi prejudicado por conta de tal ato.
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Vazamento de dados
Segundo o advogado Iury Peixoto, a empresa de Porto Velho violou a lei de proteção de dados, pois não poderia ‘descartar’ os currículos de tal maneira.
“Sobre essa violação, podemos englobar ela na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18) da qual é aplicável a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado”, diz.
Ainda conforme o advogado Iury Peixoto, a lei aplica como dados pessoais quaisquer informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável e dados sensíveis aqueles referentes à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, referentes à saúde ou à vida sexual e dados genéticos ou biométricos, abrangendo esse aspecto errôneo da empresa ao expor dados que podem dá margem a possíveis fraudes e outros transtornos às partes expostas.
“Para evitar casos como esse em tela, o melhor procedimentos para empresa, caso ainda quisesse guardar os documentos dos curriculum, seria digitalização das mesmas e manter de uma forma segura, contudo nunca usar de uma forma que abriria tal margem para exposição. Não há mais motivos para uma empresa guardar informações em papel. Digitalizar documentos estratégicos está fortemente ligado aos três princípios da segurança da informação”, afirma o advogado.



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