A empresa, no entanto, se recusou a firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT-MT e alegou que as irregularidades constatadas pela auditoria teriam sido praticadas pela empresa terceirizada, não por ela. Sustentou ainda que, mesmo diante de eventual responsabilidade subsidiária, teria cumprido todas as obrigações legais, regularizando, em nome da terceirizada, os problemas apontados.

