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Juíza cita histórico criminal e mantém prisão de advogado por morte em MT | Power Mix


Da Redação/PowerMix

Várzea Grande/MT

A juíza Henriqueta Fernanda C.A.F Lima manteve a prisão do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos que foi detido por matar atropelada a idosa de 72 anos, Ilmes Dalmis Mendes da Conceição. A vítima morreu atropelada no dia 20 de janeiro na Avenida da Feb, em Várzea Grande.

De acordo com as informações do documento, a defesa de Paulo sustenta que o inquérito policial foi concluído no dia 29 de janeiro deste ano, com a apresentação de relatório final pela autoridade policial, tendo transcorrido lapso temporal superior a quarenta dias sem que o Ministério Público oferecesse denúncia e, por este motivo, tal situação configura constrangimento ilegal.

Entretanto, a juíza afirmou que houve indícios de autoria suficientemente robustos, não havendo dúvida quanto à participação do advogado no acidente. Relembrou ainda que, em outro processo, além de possuir histórico de uso de documento falso para se eximir de responsabilização em crime anterior, ele demonstra desprezo pelas normas jurídicas e risco concreto à aplicação da lei penal.

“A conduta atribuída ao investigado revela periculosidade concreta inequívoca. Após atropelar mortalmente a vítima, o investigado evadiu-se do local dos fatos, prosseguindo sua trajetória de forma indiferente ao resultado de seu comportamento, como se nada tivesse ocorrido. Mesmo sendo seguido por testemunha policial militar e por outros veículos que buzinavam insistentemente solicitando que parasse, o investigado ignorou completamente tais alertas, continuando a trafegar até a rotatória do Shopping de Várzea Grande, somente retornando e estacionando o veículo nas proximidades do local dos fatos após percorrer distância considerável”, diz trecho do documento.

Com isso, Henriqueta afirmou que a prisão de Paulo encontra-se plenamente respaldada em decisão judicial fundamentada, inexistindo qualquer ilegalidade apta a ensejar o relaxamento.

O ACIDENTE

O acidente foi registrado por uma câmera de segurança. No vídeo, é possível ver o momento em que a idosa finalizava a travessia da avenida e foi atingida pela picape Fiat Toro de cor branda, conduzida pelo advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, que trafegava em alta velocidade. Conforme o laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), o veículo trafegava entre 101 km/h e 103 km/h sendo que a velocidade permitida é de 60 km/h.

Com a força da batida, ela foi arremessada para o outro lado da via e atingida por uma picape Fiat Strada que vinha no sentido contrário a uma velocidade aproximada de 73 km/h. Conforme o promotor de Justiça, César Danilo Ribeiro de Novais, apesar do acidente ter provocado “danos irreversíveis”, foi apurado que a condução do veículo em velocidade excessiva, conduta ilícita e penalmente relevante, porém é insuficiente, por si só, para caracterizar dolo eventual.

Por este motivo, o promotor explicou que a conduta de Paulo se enquadra no crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. Além do acidente de trânsito, Paulo também é envolvido em outros crimes. Em 2004, Paulo Roberto foi denunciado pelo Ministério Público pelo assassinato da estudante de Enfermagem Rosemeire Maria da Silva, de 25 anos. Rosemeire foi asfixiada dentro de uma banheira em um motel localizado entre Juscimeira e Jaciara.

No fim dos anos 1990, no Rio de Janeiro, Paulo, que atuava como policial civil, matou a tiros o delegado Eduardo da Rocha Coelho com um tiro na nuca. Após o crime, fugiu do estado carioca e passou a viver em Mato Grosso, onde utilizou por um longo período o nome falso Francisco de Ângelis Vaccani Lima.

“Tais elementos revelam a gravidade concreta da conduta praticada e justificam plenamente a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e assegurar a correta aplicação da lei penal, uma vez que as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, mostram-se manifestamente insuficientes e inadequadas diante da magnitude dos fatos apurados. No que concerne à alegação de excesso de prazo para oferecimento da denúncia, a argumentação defensiva não merece acolhida”, pontuou a juíza.

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