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Homem é preso por agredir esposa com taco de madeira em MT




Delegacia de Polícia Civil de Feliz Natal
PJC-MT
Um homem de 18 anos foi preso em flagrante suspeito de agredir a esposa, de 34 anos, com um taco de madeira, neste domingo (29) em Feliz Natal, a 530 km de Cuiabá. Segundo a Polícia Militar, ele foi autuado por lesão corporal no contexto de violência doméstica.
Conforme o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada pela própria vítima, que denunciou as agressões. Ao chegar ao local, a equipe encontrou a mulher com lesões nos braços, na cabeça e nos ombros.
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À polícia, a vítima relatou que o casal iniciou uma discussão, que evoluiu para agressão física. Segundo ela, o suspeito pegou um taco de madeira e passou a golpeá-la, causando ferimentos. A mulher também afirmou que teve o celular danificado durante o episódio.
O suspeito foi localizado em casa e detido pelos policiais. Ele apresentava escoriações pelo corpo e alegou que os ferimentos foram feitos pela vítima. O suspeito foi conduzido para a delegacia para o registro da ocorrência.
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Já a vítima foi encaminhada para o hospital municipal da cidade, onde recebeu atendimento médico necessário.
🚨Como pedir ajuda?
Interface do aplicativo ‘SOS Mulher MT’
Reprodução
O aplicativo ‘SOS Mulher MT’ é uma das alternativas criadas para ajudar vítimas de violência doméstica em Mato Grosso. O aplicativo conta com um botão do pânico, por meio dele a vítima pode fazer um pedido de socorro quando o agressor descumprir a medida protetiva.
O Botão do Pânico virtual está disponível, por enquanto, nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres e Rondonópolis.
Nos outros municípios do estado, a plataforma pode ser acessada para as outras funções, como direcionamento à medida protetiva online, telefones de emergência, endereços das Delegacias da Mulher, Plantão 24h, denúncias sobre violência doméstica e também acesso à Delegacia Virtual para registro de ocorrências.
O que é a Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 com o objetivo de criar mecanismos para prevenir e impedir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo a Lei, a violência doméstica contra a mulher envolve qualquer ação baseada no gênero, ou seja, a mulher sofrer algum tipo de violência apenas pelo fato de ser mulher.
O Instituto Maria da Penha aponta que essa violência pode ser dos seguintes tipos:
Violência física: qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. Exemplos: espancamentos, estrangulamento, cortes, sacudidas, entre outros
Violência psicológica: qualquer ação que cause dano emocional e diminuição de autoestima; prejudique e perturbe o desenvolvimento da mulher ou tente degradar e controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Exemplos: ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, entre outros
Violência sexual: qualquer ação que obrigue a vítima a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada. Exemplos: estupro, impedir uso de contraceptivos, forçar prostituição, entre outros
Violência patrimonial: qualquer ação que configure retenção ou destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos, bens e valores da vítima. Exemplos: controle do dinheiro, destruição de documentos, estelionato, deixar de pagar pensão alimentícia, entre outros
Violência moral: qualquer ação que configure calúnia, difamação e injúria. Exemplos: acusar a mulher de traição, expor a vida íntima, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir, entre outros
O que é medida protetiva?
As medidas protetivas são ordens judiciais que buscam proteger pessoas que estejam em situação de risco, perigo ou vulnerabilidade. São dois tipos: as voltadas para o agressor, para impedir que ele se aproxime da vítima; e as voltadas para a vítima, para garantir a sua segurança e a proteção dos seus bens e da sua família.
Quem pode solicitar?
Qualquer mulher que esteja passando por uma situação de violência doméstica e familiar, independente do tipo de ameaça, lesão ou omissão.
Como solicitar medida protetiva?
A solicitação da medida protetiva pode ser feita em delegacias, Ministérios Públicos ou na Defensoria Pública. A mulher não precisa estar acompanhada de um advogado para fazer o pedido.



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