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Governo de São Paulo institui o Protocolo Antirracista no estado


O Governo do Estado de São Paulo sancionou, nesta terça-feira (17), a Lei nº 18.427, que cria o Protocolo Antirracista no estado. A norma determina que estabelecimentos comerciais adotem medidas para prevenir casos de racismo e acolher vítimas. 

O projeto de lei foi apresentado pela deputada estadual Ediane Maria (PSOL), aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). 

Além disso, a lei também considera como violência racial situações como ofensas à dignidade ou a recusa de atendimento e de acesso em razão de raça, cor ou etnia. 

Entre as medidas exigidas, está a obrigatoriedade de os estabelecimentos oferecerem um espaço reservado para o acolhimento da vítima e acionarem imediatamente as autoridades policiais, de forma discreta. 

Outra medida prevista é a preservação de provas e a colaboração do estabelecimento com as investigações. 

Um dos artigos da lei ainda prevê que empresas que incentivarem a diversidade racial nos quadros de funcionários e nos cargos de administração e gerência, assim poderão receber um selo de reconhecimento do Governo do Estado de São Paulo, conforme regulamentação. 

O descumprimento da lei pode gerar aos infratores sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, além de outras penalidades previstas em legislação vigente. 

*Sob supervisão de AR.



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