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CMN facilita acesso de companhias aéreas a recursos do FNAC


As companhias aéreas terão acesso mais fácil aos financiamentos com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC). O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (26) a flexibilização do acesso às linhas especiais de crédito do fundo.

Entre as principais alterações está a ampliação de 10% para até 30% do limite para financiar motores, peças, componentes e ações de capacitação e treinamento de tripulações vinculadas à compra de aeronaves novas de fabricação nacional. Segundo o governo, a medida busca assegurar que os aviões adquiridos entrem efetivamente em operação.

Garantias

O CMN também autorizou o uso de recursos do FNAC para contratação de garantias contratuais diretamente relacionadas à operação de crédito, como o seguro-garantia. A falta de opções de garantias vinha sendo apontada pelas empresas como um dos principais entraves para acessar as linhas de financiamento.

De acordo com o Ministério da Fazenda, que integra o CMN, a mudança não transfere risco de crédito ao fundo e alinha a regulamentação às práticas de mercado.

“As alterações aprovadas pelo CMN têm como objetivo tornar as linhas de crédito mais aderentes à realidade operacional das empresas aéreas, sem ampliar subsídios ou alterar as condições financeiras dos financiamentos”, informou a pasta em nota.

Metas regionais e dividendos

A resolução também flexibiliza as contrapartidas exigidas das companhias. O prazo de cumprimento das metas de ampliação de voos na Amazônia Legal e no Nordeste foi ampliado para 24 meses. O CMN também reduziu o percentual mínimo de incremento e ajustou as regras de manutenção.

Além disso, as restrições à distribuição de dividendos e ao pagamento de bônus à alta administração das companhias passam a valer apenas para linhas específicas de crédito, como as destinadas ao Combustível Sustentável de Aviação (SAF) e à infraestrutura logística. As demais modalidades de financiamento deixam de ter essa limitação.

As novas regras entram em vigor na data de publicação da resolução.



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