“Conforme se extrai da fundamentação do acórdão, a extensão do dano foi devidamente considerada, concluindo-se que o vício na prótese comprometeu todo o tratamento contratado, justificando a restituição integral do valor pago. Não se trata, portanto, de desconsideração do princípio da extensão do dano, mas de sua correta aplicação ao caso concreto”, acrescentou.

