Veja as principais notícias no MODO STORIES
Ponte interditada desde 2025 sobre o Córrego do Moinho será substituída em Cuiabá
AVATAR na Artemis II: chip simula astronautas em miniatura para prever riscos no espaço profundo
suspeito é preso com arma em Nova Mutum
Israel diz que matou comandante sênior das Forças Especiais do Irã
Quantos feriados restam em 2026? Veja data da próxima folga
Suspeito é preso com drogas e arma durante operação policial
Audiência de jovem esfaqueada 15 vezes será realizada dia 15 de abril
Vídeo: incêndio destrói restaurante em Sinop (MT)
NOVA MUTUM CLIMA
Publicidade Nova Mutum

Justiça condena participantes de “moai” a pagar R$ 32 mil por atraso


Dois participantes de um grupo de “Moai”, espécie de poupança coletiva, foram condenados pela 16ª Vara Cível de Campo Grande ao pagamento de R$ 32 mil em atraso após deixarem de cumprir com os pagamentos assumidos.

Real, moeda corrente no Brasil. (Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo)

Conforme o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), A sentença reconheceu a validade da cobrança no total de R$ 32 mil, referentes às parcelas em aberto, com correção monetária e juros.

Segundo o processo, o responsável pela administração dos grupos afirmou que os participantes aderiram ao acordo verbalmente, passaram a dar lances e chegaram a receber os valores correspondentes. No entanto, deixaram de pagar as cotas devidas em três grupos distintos, gerando débitos.

Conforme os autos, diversas tentativas de cobrança extrajudicial foram realizadas, sem sucesso. Durante o andamento do processo, não houve acordo entre as partes em audiência de conciliação.

Na fase de defesa, um dos réus apresentou contestação, porém não rebateu de forma específica os fatos narrados na ação, limitando-se a alegar que apresentaria sua defesa em momento posterior. Já a outra parte chegou a se manifestar no processo, mas não apresentou contestação.

Durante a análise do caso, a juíza Mariel Cavalin dos Santos ressaltou que, diante da ausência de contestação, os fatos apresentados pelo autor passam a ser considerados verdadeiros, dispensando a produção de novas provas.

Também foi ressaltado pela juíza que os réus não apresentaram nenhum elemento capaz de comprovar o pagamento das obrigações ou de afastar a dívida alegada.

Para a magistrada, a prática do “Moai”, mesmo que informal e muitas vezes baseada em acordos verbais, gera obrigações entre os participantes, especialmente quando há comprovação de que valores foram recebidos na dinâmica do grupo.



Source link

Publicidade Publicidade Alerta Mutum News

Related Post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Logo Alerta Mutum News