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Padrasto é condenado a mais de 21 anos por estupro de vulnerável


A 3ª Vara Criminal da Comarca de Nova Mutum (239 km de Cuiabá) condenou um homem a 21 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e facilitação do acesso de criança a conteúdo pornográfico, praticados de forma reiterada contra a enteada. A decisão resulta de ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

A denúncia foi apresentada pela promotora de Justiça Ana Carolina R. Alves Fernandes de Oliveira, que demonstrou ao longo da ação penal que os abusos ocorreram no ambiente familiar, com o réu se valendo da condição de padrasto e da relação de confiança e autoridade exercida sobre a vítima para a prática dos crimes.

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Conforme reconhecido na sentença, a criança, que tinha 9 anos quando os fatos tiveram início, foi submetida a sucessivos atos de violência sexual, além de ter sido exposta a material pornográfico com o objetivo de facilitar os abusos.

A juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski destacou que, em crimes dessa natureza, praticados de forma clandestina, a palavra da vítima possui especial relevância, sobretudo quando firme, coerente e amparada por outros elementos probatórios colhidos durante a instrução processual.

A decisão judicial reconheceu a continuidade dos crimes, em razão da repetição das condutas ao longo do tempo, e aplicou causa de aumento de pena em virtude da relação de domesticidade e ascendência exercida pelo réu. Também foi mantida a prisão, considerando a gravidade dos fatos e a necessidade de garantia da ordem pública.

O processo tramita em segredo de justiça, medida prevista em lei para assegurar a proteção integral da vítima.





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