Segundo o processo, investigações apontaram que a escola oferecia cursos com carga horária inferior à exigida por lei, 1.200 horas para o Ensino Fundamental na modalidade EJA, quando o mínimo exigido era de 1.600 horas; ofertava cursos 100% a distância, quando a norma permitia apenas 20% da carga horária nessa modalidade e emitia certificados para estudantes de diversos estados do país, apesar de possuir autorização apenas para funcionamento em Cuiabá.

