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Quase 40 mil crianças em MT apresentam sobrepeso, revela levantamento


Mato Grosso registrou 28% da população infanto-juvenil, equivalente a mais de 38 mil crianças de 5 a 9 anos, em condições de sobrepeso, obesidade e obesidade mórbida, segundo levantamento do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) do governo federal.

O relatório é baseado em dados parciais coletados entre janeiro e dezembro do ano anterior.

Na região Norte, Sinop é a cidade mais afetada, com 2,5 mil casos de excesso de peso, um aumento de 26% em relação ao ano anterior.

Outros municípios como Lucas do Rio Verde registraram 668 casos (26%), Sorriso com 660 (29%), Nova Mutum com 379 (29%) e Colíder com 90 (29%). Na capital Cuiabá, foram contabilizados 4,4 mil casos, representando 29% do total. As variações percentuais refletem as populações de crianças residentes em cada localidade e os dados reportados.

O perfil de consumo alimentar entre as crianças mato-grossenses evidencia riscos à saúde, com predominância de alimentos ultraprocessados (41%) e bebidas adoçadas (28%). Além disso, 25% consomem biscoitos recheados, doces e guloseimas, enquanto 22% optam por macarrão instantâneo e salgadinhos de pacote.

Por outro lado, cerca de 90,8 mil jovens (68%) na faixa etária analisada mantêm um índice de massa corporal adequado, enquanto aproximadamente 4% (5,8 mil) enfrentam condições favoráveis à desnutrição.

Recentemente, a Câmara dos Deputados apresentou o Projeto de Lei 6274/25, que visa estabelecer a Política Nacional de Prevenção e Combate à Obesidade, com foco em crianças e adolescentes. O projeto propõe diretrizes que incentivam a alimentação saudável por meio de campanhas educativas e estimulam a prática de atividades físicas.

A proposta também busca fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento a obesidade, incluindo acesso a nutricionistas, psicólogos e tratamentos gratuitos. A análise do projeto ocorrerá nas comissões de Saúde, Constituição e Justiça e Cidadania, e para ser sancionada, deve receber a aprovação da Câmara e do Senado.



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