O Tribunal Superior Eleitoral retomou a análise do processo que acusa o governador do Rio de Janeiro de abuso de poder político e econômico na eleição de 2022.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou o julgamento do processo que pede a cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. A ação aponta suposto abuso de poder político e econômico durante a campanha de reeleição em 2022.
A relatora do caso, ministra Maria Isabel Galotti, apresentou voto em novembro do ano passado defendendo a cassação do mandato. Na ocasião, a análise foi interrompida após um pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira, responsável agora por apresentar o próximo voto.
Caso a maioria dos ministros acompanhe o entendimento da relatora, Cláudio Castro poderá ficar inelegível por oito anos. Nesse cenário, a Justiça Eleitoral deverá convocar novas eleições para o governo do estado do Rio de Janeiro.
O voto apresentado também prevê punições a outras autoridades envolvidas no processo, incluindo o ex-vice-governador Thiago Pampolha, o ex-presidente da Fundação Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes, e o deputado estadual Rodrigo Bacellar, que já ocupou o cargo de secretário de governo.
Recurso apresentado
O julgamento ocorre após recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação do ex-deputado Marcelo Freixo. As partes buscam reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que em maio de 2024 absolveu o governador e os demais investigados.
Segundo o Ministério Público, houve vantagem eleitoral obtida por meio da contratação de servidores temporários sem respaldo legal, além da descentralização de projetos sociais com envio de recursos para entidades sem vínculo com a administração pública estadual.
De acordo com a acusação, esse modelo teria permitido a contratação de 27.665 pessoas, com despesas estimadas em R$ 248 milhões.
Argumento da defesa
Antes da suspensão do julgamento, o advogado Fernando Neves, que representa o governador, afirmou que Cláudio Castro apenas sancionou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa e assinou decreto para regulamentar a atuação da Fundação Ceperj.
A defesa sustenta que o governador não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades administrativas relacionadas à execução das medidas.
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