“O uso de menores para pedir esmolas não é considerado crime previsto no código penal, porém pode ser entendido como uma ação que o submete a vexame ou a constrangimento. Assim, infere-se que a prática de utilizar crianças para mendicância vai contra o artigo 232 do ECA, que criminaliza a submissão de criança a vexame ou constrangimento e tem uma pena de seis meses a dois anos de detenção. Além disso, o ECA protege os direitos fundamentais dos menores, condenando, no artigo 5º, atos de negligência, exploração, violência, crueldade e opressão”, explica.

