O conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas de Mato Grosso, julgou improcedente a representação que questionava despesas da Prefeitura de Nova Mutum com leitos de UTI para pacientes com Covid-19 durante a pandemia e afastou responsabilidade das gestões do prefeito Leandro Félix (União). Na decisão, ele apontou que o modelo de pagamento integral, mesmo com número menor de pacientes internados, estava previsto em regras aplicáveis ao período e que o contrato foi executado em contexto de risco de novas ondas do vírus.
A Representação de Natureza Interna foi proposta pela Secretaria de Controle Externo do TCE após inspeção realizada em maio de 2023 no Executivo municipal. O alvo foi um contrato firmado em 2022 com o Instituto São Lucas, voltado ao custeio de diárias de UTI, sob suspeita de despesas antieconômicas.
O relatório técnico produzido na apuração indicou que o município pagou diárias de leitos sem utilização efetiva, estimando possível lesão ao erário em R$ 7,288 milhões. Conforme o levantamento, foram pagas 5.986 diárias, mas 2.342 teriam sido utilizadas, o que geraria diferença de 3.644 diárias tratadas como indevidas pela área técnica.
Na defesa, a Prefeitura sustentou que a contratação seguiu parâmetros do Decreto Estadual 521/2020, que previa pagamento atrelado ao número de leitos de UTI disponibilizados pelos hospitais, e não às diárias efetivamente usadas, modelo adotado para garantir estrutura disponível em cenário de incerteza sanitária. A Secex argumentou que o decreto havia sido revogado, mas o processo também registrou que a Secretaria de Estado de Saúde autorizou e efetivou os repasses ao Fundo Municipal de Saúde, que custearam o contrato.
Ao julgar o caso, Novelli concluiu que a forma de pagamento escolhida pela Prefeitura observou parâmetros estabelecidos em regulamentações estadual e federal, condicionadas a critérios ligados à habilitação dos leitos e ao controle da execução, o que, segundo ele, enfraquece a imputação de responsabilidade aos gestores municipais.
O conselheiro também considerou o momento enfrentado pelo país na fase final da pandemia. Embora a revogação do decreto tenha sido apontada no processo, ele citou que ainda havia temor de novas ondas e dificuldade de previsão sobre a demanda real por leitos, avaliando que decisões tomadas naquele contexto não poderiam ser analisadas apenas sob a ótica de economicidade.
Na decisão, o conselheiro registrou que o contrato foi executado até 1º de maio de 2023, poucos dias antes de a Organização Mundial da Saúde declarar encerrada a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional. Para ele, não houve demonstração de negligência, imperícia ou imprudência em patamar que justificasse punição, já que o critério de pagamento inserido no contrato seguiu diretrizes do Governo do Estado, responsável pelo repasse dos recursos utilizados para custear o serviço.
Ao final, Novelli apontou que a maior parte do dinheiro aplicado no contrato era de origem federal, equivalente a quase 80% do total repassado. Por isso, determinou o envio de cópia dos autos ao Tribunal de Contas da União, para avaliação e adoção de providências que entender cabíveis.

