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Empresária de MT tem 24 horas para apagar postagens contra petistas e pode pagar multa de R$ 5 mil


Uma empresária do ramo imobiliário de Barra do Garças, em Mato Grosso, foi obrigada pela Justiça do Trabalho a apagar, em até 24 horas após ser intimada, publicações nas quais declara que não contrataria pessoas que votam no PT. A decisão também proíbe a divulgação de conteúdos que incentivem empregadores a contratar, demitir ou punir funcionários com base em posicionamento político.

A liminar foi concedida pela desembargadora Adenir Alves da Silva Carruesco, do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT). Em caso de descumprimento comprovado, foi estabelecida multa de R$ 5 mil.

A empresária Poliana Marques de Carvalho deverá comprovar nos autos que retirou as publicações dentro do prazo determinado. Apesar da exclusão, ela também terá que preservar os arquivos originais para que possam ser utilizados como provas no processo.

POSTAGENS GERARAM QUESTIONAMENTOS

A decisão envolve um vídeo publicado por Poliana, no qual ela afirma que não contrataria eleitores do PT. Em outra publicação, ao comentar um movimento de empresários contrários à contratação de trabalhadores de esquerda, escreveu: “Já mandei 3 embora hoje!”.

Outro trecho que chamou a atenção da desembargadora foi uma declaração em que a empresária afirma que não teria motivos para manter funcionários que não compartilhassem das mesmas ideias e valores da empresa.

Para Carruesco, as manifestações atingiam tanto pessoas que procuravam emprego quanto trabalhadores que já atuavam na imobiliária.

A magistrada também destacou que, mesmo sem confirmação de que as três demissões mencionadas realmente aconteceram, a publicação poderia estimular outros empregadores a adotar a mesma conduta.

“O estímulo à discriminação não precisa assumir a forma de ordem”, escreveu na decisão.

MPT RECORREU APÓS PRIMEIRA DECISÃO

A liminar foi concedida após o Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressar com um mandado de segurança.

Anteriormente, em 31 de outubro, a juíza Ive Seidel de Souza Costa, da Vara do Trabalho de Barra do Garças, havia negado o pedido de retirada das publicações. Na ocasião, porém, determinou que a imobiliária Poliana M de Carvalho ME não utilizasse a posição política dos trabalhadores como critério para contratação ou demissão, sob pena de multa de R$ 10 mil por infração comprovada.

AÇÃO PEDE R$ 100 MIL

Além das medidas já determinadas, o Ministério Público do Trabalho pede que a empresária e a empresa sejam condenadas ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos e também publiquem uma retratação.

Esses pedidos ainda serão analisados pela Justiça. A audiência inicial do processo está marcada para 4 de fevereiro de 2027.



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