Já a Lei 7.664 reconhece a relevância ambiental, ecológica e paisagística do parque, a utilização do espaço para convivência social, lazer, práticas esportivas, culturais, educativas, além da contribuição para qualidade de vida, inclusão social, preservação ambiental e bem-estar da população.
Lei reconhece Praça da Mandioca e Parque Tia Nair como patrimônios










