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TJ mantém faltas graves e rejeita recurso de WT, apontado como tesoureiro do CV em MT


A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa de Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como WT, apontado como tesoureiro do Comando Vermelho em Mato Grosso. Com a decisão, tomada em sessão no dia 13 de outubro, foram mantidos os registros de faltas graves na execução penal do condenado, que cumpre pena unificada de 39 anos, 9 meses e 28 dias de prisão.

A defesa alegava que WT estaria sendo punido duas vezes pelos mesmos fatos, o que é vedado pelo princípio jurídico conhecido como bis in idem. O colegiado, porém, entendeu que as sanções foram aplicadas por motivos diferentes e que não houve duplicidade de punição.

O recurso questionava duas decisões tomadas durante o cumprimento da pena. A primeira, em 27 de maio de 2024, determinou a regressão do regime semiaberto para o fechado após o descumprimento das condições impostas pela Justiça, entre elas o rompimento da tornozeleira eletrônica e viagens para outros estados sem autorização judicial.

A segunda decisão, de 2 de fevereiro de 2026, reconheceu uma nova falta grave em razão de condenação por crime doloso cometido durante a execução penal.

Relator aponta motivos diferentes para as sanções

O relator do caso, desembargador Marcos Machado, votou pela rejeição do recurso e foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara Criminal.

Em seu voto, o magistrado destacou que a regressão de regime aplicada em 2024 decorreu do descumprimento das condições estabelecidas para o semiaberto, enquanto o reconhecimento da falta grave em 2026 teve como fundamento uma nova condenação criminal.

O entendimento foi acompanhado pelo parecer da 1ª Procuradoria de Justiça de Mato Grosso, que apontou fundamentos jurídicos e fatos independentes para cada uma das medidas.

Os desembargadores também ressaltaram que a insatisfação da defesa com o resultado do julgamento, por si só, não constitui motivo suficiente para modificar uma decisão por meio de embargos de declaração.

Pena ultrapassa 39 anos de prisão

Paulo Witer Farias Paelo cumpre pena unificada de 39 anos, 9 meses e 28 dias de reclusão por crimes que incluem roubo, lavagem de dinheiro, furto, falsa identidade, posse irregular de arma de fogo e organização criminosa.

Com a rejeição dos embargos, permanecem válidos os registros disciplinares questionados pela defesa, sem alteração da decisão anterior do tribunal.

O julgamento não representa uma nova condenação criminal, mas a manutenção de decisões relacionadas à execução das penas já impostas ao réu.



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