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Cidadania italiana: país discute regras mais rígidas para crimes e idioma


A Câmara dos Deputados da Itália analisa um projeto de lei que propõe mudanças nas regras para aquisição e revogação da cidadania italiana. A proposta prevê restrições relacionadas a condenações criminais e reforça exigências de conhecimento do idioma italiano.

O projeto foi apresentado em 31 de outubro de 2024 por um grupo de deputados, entre eles Igor Iezzi, do partido Lega, membro da coalizão liderada pela primeira-ministra, Giorgia Meloni.

Na última quarta-feira (14), a Comissão de Assuntos Constitucionais emitiu parecer favorável ao texto. As comissões de Justiça e de Políticas da União Europeia também deram pareceres favoráveis.

Entre as principais mudanças, está a exigência de que o juramento à República e à Constituição italiana, necessário para a concessão da cidadania, seja feito em língua italiana. A proposta também prevê uma exceção para pessoas que não consigam cumprir essa exigência por causa de deficiência.

A proposta também prevê que determinadas condenações criminais impeçam a obtenção da cidadania italiana.

Entre os casos previstos estão condenações por crimes contra o Estado, delitos relacionados a drogas e a outras infrações específicas previstas no Código Penal italiano. O texto também estabelece restrições para determinadas condenações a penas superiores a três anos de prisão.

Se houver um processo criminal em andamento por um dos delitos previstos, o pedido de cidadania ficará suspenso até que exista uma decisão definitiva da Justiça. A reabilitação judicial poderá encerrar os efeitos da condenação que impedem a aquisição da cidadania.

Para os pedidos de cidadania por naturalização, a proposta também prevê a análise de condenações e de processos criminais relacionados aos delitos mencionados. O texto também inclui a avaliação de elementos que ajudem a verificar a integração social do requerente.

O projeto também altera as regras para a revogação da cidadania em casos relacionados a determinados crimes graves.

Pela proposta, uma pessoa que perder a cidadania em razão da revogação prevista na lei poderá pedir para recuperá-la após dez anos, contados a partir da decisão definitiva relacionada ao fim de sua periculosidade social.

O texto aprovado pela comissão deve passar por votação no plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado sem alterações, ele deve ser encaminhado ao Senado antes de seguir para sanção e publicação oficial.



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