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TSE manda remover vídeo falso sobre ato pró-Lula


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na segunda-feira (12), a remoção de publicações com um vídeo que associa indevidamente uma gravação antiga a uma manifestação em apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição. O material foi divulgado como se tivesse sido registrado no domingo (11), durante um ato na Avenida Paulista, em São Paulo.

A decisão foi tomada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, que considerou que o conteúdo pode induzir os eleitores ao erro. A ordem estabelece o prazo de 24 horas para a exclusão das publicações nos perfis citados no processo.

Vídeo mistura imagens de ocasiões diferentes

A gravação combina imagens reais da manifestação com cenas de uma mulher de cabelo vermelho cheirando um pó branco, apresentado como suposta cocaína. De acordo com a campanha de Lula, esse trecho foi gravado no Chile e não tem relação com o ato realizado na capital paulista.

A defesa do candidato também apontou que o vídeo já circulava nas redes sociais um dia antes da manifestação no Brasil. Esse detalhe foi apresentado para contestar a associação entre as imagens e o evento político.

Perfis devem apagar publicações

A determinação do TSE alcança os perfis do candidato Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula no segundo turno, do senador eleito Carlos Bolsonaro (PL-SC), do influenciador Pablo Marçal e do deputado Rony Gabriel (PL-RS).

O ministro também determinou que a Meta, empresa responsável pelo Facebook e pelo Instagram, retire o mesmo vídeo do perfil identificado como @sociedadeemfatos, caso o responsável pela página não cumpra a ordem espontaneamente. A decisão prevê ainda o envio de informações que permitam identificar o responsável pelo perfil.

TSE não aplicou multa solicitada

O ministro Marco Aurélio Bellizze atendeu parcialmente ao pedido da campanha de Lula. Ele determinou a retirada do conteúdo, mas rejeitou a aplicação da multa solicitada pela defesa do candidato.

O caso ainda deverá ser analisado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral, que poderá examinar a questão no âmbito da Justiça Eleitoral.

As informações foram divulgadas pela Agência Brasil, responsável pela apuração original. Segundo a agência, os citados foram procurados para comentar a decisão, e o espaço permanece aberto para a inclusão de seus posicionamentos.

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