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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou mais uma tentativa da defesa de Cleber Figueiredo Lagreca, advogado e servidor efetivo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), de barrar o processo que o levou a julgamento pelo Tribunal do Júri. Ele é acusado da morte da empresária Elaine Stelatto Marques, de 45 anos, ocorrida em outubro de 2023, no Lago do Manso, em Chapada dos Guimarães.
A decisão foi tomada na segunda-feira (29) pelo desembargador Marcos Machado, da Primeira Câmara Criminal. A defesa entrou com um novo habeas corpus pedindo a anulação da decisão de pronúncia, que determinou que Lagreca fosse levado a julgamento pelo júri.
O argumento apresentado pelos advogados era de que o juiz responsável pela pronúncia teria utilizado “excesso de linguagem”, antecipando, na avaliação da defesa, uma conclusão sobre a responsabilidade criminal do acusado.
O desembargador, entretanto, entendeu que a alegação não poderia ser analisada neste momento. Segundo a decisão, a defesa deveria ter questionado especificamente esse ponto no recurso em sentido estrito apresentado anteriormente contra a pronúncia.
Como isso não ocorreu, o magistrado considerou que houve preclusão, ou seja, a possibilidade de discutir a questão naquela etapa do processo teria sido perdida. Machado também destacou que a própria decisão de pronúncia ainda é objeto de análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Acusações contra o servidor
Lagreca foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em setembro de 2024. Inicialmente, ele passou a responder por homicídio qualificado, fraude processual e estupro.
A prisão preventiva foi decretada em 29 de setembro de 2024.
Em junho de 2025, a Justiça determinou que o acusado fosse levado ao Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual. Naquele momento, a acusação de estupro havia sido retirada do processo.
Posteriormente, o caso sofreu uma mudança no STJ. Em junho deste ano, a ministra Maria Marluce Caldas determinou o restabelecimento da acusação de estupro e também da qualificadora de motivo torpe no homicídio.
A defesa recorreu da decisão, e o agravo regimental ainda aguarda julgamento.
Servidor da Sema-MT
Cleber Lagreca é servidor efetivo da Sema-MT desde 2008 e ocupa o cargo de analista de meio ambiente, com remuneração superior a R$ 40 mil.
Documentos oficiais também apontam que ele já exerceu a função de presidente de comissão permanente responsável por processos administrativos dentro da secretaria.
Ao rejeitar o novo habeas corpus, o desembargador Marcos Machado afirmou que não havia justificativa para o processamento excepcional do pedido e determinou a extinção do processo sem análise do mérito.
“Logo, mostra-se injustificável o processamento excepcional da impetração”, diz trecho da decisão.
Com isso, permanece válida a decisão que encaminhou Lagreca ao Tribunal do Júri, enquanto os demais recursos apresentados pela defesa seguem em tramitação.
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