A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve medidas cautelares contra o prefeito de Peixoto de Azevedo, Nilmar Nunes de Miranda. Por decisão unânime, o colegiado preservou o bloqueio de bens de até R$ 1.553.123,94 e o afastamento parcial do gestor de atribuições relacionadas à saúde pública. Canaã Notícias
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O recurso apresentado pela defesa foi rejeitado. Com isso, o prefeito continua autorizado a exercer as demais funções do cargo, mas permanece impedido de atuar diretamente em decisões ligadas à gestão municipal da saúde enquanto a medida estiver em vigor.
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O caso tem origem em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso. A apuração envolve o Contrato Emergencial de Gestão nº 115/2025, relacionado ao atendimento da UPA 24 horas e do Pronto Atendimento de União do Norte.
Segundo as informações do processo divulgadas pela fonte, a ação questiona atos praticados na contratação e na execução do serviço. As alegações ainda serão analisadas no curso da ação, com direito de defesa e produção de provas pelas partes.
A manutenção das cautelares não representa condenação antecipada. O objetivo declarado da decisão é preservar recursos públicos e evitar interferências na área examinada até que o Judiciário conclua a análise do mérito.
O processo seguirá em tramitação nas instâncias competentes. Novas decisões e manifestações oficiais poderão alterar o alcance das medidas. Acompanhe a cobertura regional no .










