O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (1º) encaminhar para tentativa de conciliação a discussão sobre a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa a planos de saúde contratados antes de 2004. A Corte discutia se a regra que proíbe cobrança diferenciada em razão da idade pode alcançar contratos antigos quando o beneficiário completa 60 anos já depois da entrada em vigor do Estatuto.
O relator, Dias Toffoli, defendeu que a proteção não pode alterar contratos firmados antes de 2004. Flávio Dino abriu divergência e entendeu que a regra pode ser aplicada quando o consumidor ingressa na faixa etária protegida depois de 1º de janeiro daquele ano.
Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Edson Fachin acompanharam a divergência, enquanto André Mendonça, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Luiz Fux seguiram Toffoli. Gilmar Mendes apresentou uma posição diferente das duas correntes principais: para ele, a proteção pode alcançar contratos antigos que tenham sido renovados após a entrada em vigor do Estatuto.
O Estatuto do Idoso não protege só quem ficou idoso depois do Estatuto do Idoso, ou só quem era idoso antes. Protege todos os idosos no momento da aplicação de cada uma das normas
O envio ao Nusol (Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF) foi sugerido pelo relator, ministro Dias Toffoli. O núcleo terá inicialmente 60 dias para ouvir representantes do setor e a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e tentar formular uma proposta sobre os efeitos da decisão.
Com o envio do caso para conciliação, o STF não proclamou resultado sobre o mérito da Ação Declaratória de Constitucionalidade. O recurso extraordinário que trata de controvérsia semelhante também segue sem resultado definitivo.










