ANA ADÉLIA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso aplicou multa de R$ 5.320,50 à candidata a deputada federal Aline Felix (Republicanos) e ao prefeito de Nova Mutum, Leandro Felix Pereira (União). A punição ocorreu porque a campanha da candidata, que também atua como primeira-dama e ex-secretária municipal de Assistência Social, utilizou publicação oficial da prefeitura para promover seu Instagram.
O caso começou a ser investigado após uma denúncia feita por meio do aplicativo Pardal. A fiscalização constatou que o perfil da candidata no Instagram recompartilhou, por meio da ferramenta Stories, um vídeo institucional da Prefeitura Municipal de Nova Mutum. A postagem divulgava a entrega de alimentos pelo programa social municipal “Mercado do Bem”.
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Na decisão, a juíza auxiliar da propaganda, Glenda Moreira Borges, destacou que a lei proíbe a veiculação e a manutenção de publicidade institucional de órgãos públicos nos três meses que antecedem as eleições, com o objetivo de evitar desequilíbrio na disputa eleitoral.
A defesa dos representados alegou que o material tinha caráter puramente informativo e que publicações em redes sociais privadas estariam protegidas pela liberdade de expressão, além de argumentar que o município não estaria sujeito às vedações por se tratar de um ano de eleições gerais sem disputa para cargos municipais.
No entanto, a magistrada esclareceu que a limitação por esfera não afasta a punição quando o conteúdo é transposto para o ambiente de uma campanha eleitoral de outra esfera. “A manutenção de publicidade institucional é suficiente para que se configure o ilícito, sendo irrelevante a existência de ordem para sua retirada antes do início do período vedado ou após verificada a infração.“
A sentença pontuou que, embora o compartilhamento em perfil privado não constitua isoladamente uma infração de publicidade institucional, ele serviu como prova de que a candidata se beneficiou e teve prévio conhecimento do material irregular mantido pelo Executivo municipal.
Quanto ao prefeito Leandro Felix Pereira, a Justiça reforçou que o chefe do Poder Executivo tem o dever legal de fiscalizar e garantir que os canais oficiais da administração pública cumpram as restrições do período eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia pedido a aplicação de multas no valor máximo de R$ 106.410,00. Contudo, o Juízo optou pelo patamar mínimo de R$ 5.320,50 para cada um dos envolvidos, levando em consideração que a irregularidade se restringiu a uma única publicação, sem impulsionamento pago ou ampla capilaridade. A remoção do vídeo foi confirmada em definitivo.










