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Nova Mutum lança Refis com até 100% de desconto em juros e multas | VGN


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Nova Mutum lança Refis com desconto em juros e multas

Contribuintes de Nova Mutum, a 242 km de Cuiabá, poderão renegociar débitos tributários e não tributários com descontos de até 100% sobre juros e multas. O novo Programa de Recuperação Fiscal de Nova Mutum, denominado REFIS-MUTUM, permite o pagamento à vista ou em até 36 parcelas de dívidas com vencimento até 31 de dezembro de 2025, desde que estejam inscritas em dívida ativa, ajuizadas ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

A Lei nº 3.000, de 21 de setembro de 2026, foi sancionada pelo prefeito Leandro Félix Pereira (União) e publicada no Diário Oficial de Contas nessa terça-feira (22.09). A adesão poderá ser feita até 30 de dezembro de 2026, mediante assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento junto ao Departamento de Tributação da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento ou pela internet, no site da Prefeitura.

Para quem optar pelo pagamento em parcela única, a lei prevê remissão de 100% dos juros e anistia de 100% das multas. O desconto diminui conforme aumenta o número de parcelas: 95% para pagamento em até três parcelas; 90% em até seis; 85% em até nove; 80% em até 12; 70% em até 18; 60% em até 24; e 50% para quem parcelar em até 36 vezes.

A adesão ao programa implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos, inclusive nos casos em que tenham sido contestados administrativamente ou sejam objeto de embargos em execução fiscal. Quem já possui débitos parcelados, com parcelas vencidas ou não, também poderá optar pelo REFIS-MUTUM.

Nesse caso, a adesão ao novo programa implicará renúncia ao parcelamento anterior que esteja em atraso e cancelamento automático desse acordo.

A lei estabelece ainda que não poderão ser incluídos débitos em execução fiscal quando já tiver sido realizada, por meio do SISBAJUD, penhora de ativos financeiros em valor suficiente para quitar integralmente o crédito. Se um débito nessas condições for incluído indevidamente, o parcelamento será cancelado e os valores eventualmente pagos serão restituídos, sem prejuízo da continuidade da execução fiscal e da manutenção da penhora.

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 126,00 (20 UPFM) para pessoas físicas e de R$ 315,00 (50 UPFM) para pessoas jurídicas em Nova Mutum. Valores inferiores serão permitidos apenas quando corresponderem ao total da dívida.

Nos casos de dívidas já levadas à Justiça, o pagamento da primeira parcela permitirá o pedido de suspensão dos processos de cobrança. A extinção da ação, porém, somente será solicitada após a quitação integral do parcelamento.

O pagamento da primeira parcela também permitirá a emissão de carta de anuência para a baixa de eventuais protestos. A apresentação do documento ao cartório e o pagamento dos respectivos emolumentos ficarão sob responsabilidade do contribuinte.

Durante o parcelamento, o contribuinte poderá receber certidão positiva com efeitos de negativa, indicando a existência de débito parcelado nos termos da nova lei.

O benefício poderá ser perdido caso haja atraso superior a 60 dias no pagamento das parcelas. Nessa situação, haverá cancelamento automático dos descontos concedidos, revogação da remissão dos juros e da anistia das multas, além do vencimento antecipado das parcelas restantes. Eventuais processos administrativos poderão ser reativados e ações judiciais suspensas poderão prosseguir.

A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento ficará responsável pela administração do REFIS-MUTUM e pela adoção dos procedimentos necessários à execução do programa. A lei também autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por decreto, o prazo de adesão e, nesse caso, estender o período de vencimento dos débitos abrangidos pelo programa dentro do novo prazo estabelecido.

A nova legislação entrou em vigor na data de sua publicação e revogou, entre outras disposições, a Lei nº 2.909, de 19 de fevereiro de 2025.

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