Veja as principais notícias no MODO STORIES
Lobista relatava viagens em voo da FAB e acesso ao Planalto, diz site
Maioria do TSE mantém suspensão da campanha de Deltan ao Senado
Curso gratuito oferece capacitação para jovens de 18 a 25 anos em Cuiabá
Pé-de-Meia começa a pagar sexta parcela a estudantes nesta segunda
Testemunhas de Jeová flexibilizam regra sobre transfusão de sangue e passam a permitir derivados
Miley Cyrus diz que Dolly Parton a “obrigou” a participar do Grammy 2024
Suspeito de integrar o CV é preso escondido atrás de máquina de lavar com drogas
Inscrição para eleição do Conselho de Política Cultural vai até dia 30
NOVA MUTUM CLIMA

Maioria do TSE mantém suspensão da campanha de Deltan ao Senado


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria de votos, nesta segunda-feira (21), para manter a suspensão da campanha eleitoral do candidato ao Senado pelo Paraná Deltan Dallagnol (Novo).

Os votos foram proferidos durante o julgamento virtual que delibera sobre a manutenção da decisão individual do ministro Floriano de Azevedo Marques, que suspendeu a campanha.

Até o momento, o placar da votação está 4 votos a 0 pela manutenção da decisão. Além do relator, os votos foram proferidos pelos ministros Dias Toffoli, Villas Bôas Cueva e Estela Aranha.

Faltam os votos de André Mendonça, Nunes Marques e Sebastião Reis Júnior. A sessão será encerrada às 23h59.

No sábado (19), além de determinar a suspensão da campanha, o ministro também interrompeu as aparições do candidato no horário eleitoral gratuito no rádio e na TV e proibiu o acesso ao fundo eleitoral de campanha.

Marques atendeu ao pedido de suspensão feito pela Coligação Paraná para Todos, formada pelo PT, e entendeu que Deltan está inelegível.

A coligação recorreu ao TSE depois de o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná ter deferido o registro de candidatura de Deltan, na semana passada, por 4 votos a 3, por considerá-lo elegível.

Entenda

Antes de entrar para a política, o candidato atuou como procurador da República e chefiou a força-tarefa das investigações da Operação Lava Jato.

Em 2023, Deltan teve o mandato de deputado federal cassado pelo TSE. A decisão apontou que Deltan pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público Federal (MPF) para evitar a perda do cargo e ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Quando deixou o MPF, Deltan já havia sido condenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) à pena de censura e de advertência e ainda tinha 15 procedimentos disciplinares em tramitação contra ele no órgão.

Pela legislação, são inelegíveis, pelo prazo de 8 anos, membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração durante a tramitação de processo disciplinar.



Source link

Publicidade Publicidade Alerta Mutum News

Related Post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Logo Alerta Mutum News