Leonardo Raimundi/PowerMix
Nobres/MT
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a lei que instituiu uma nova Planta Genérica de Valores para cobrança do IPTU em Nobres/MT.
A norma foi associada, na amostra analisada no processo, a um aumento acumulado de 243,45% entre 2020 e 2024, enquanto a inflação no período ficou próxima de 33%.
A decisão foi unânime e julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Municipal nº 1.550/2019. O próprio portal de legislação da Prefeitura confirma que a norma, de dezembro de 2019, estabeleceu a Planta Genérica de Valores para cobrança do IPTU.
Segundo o relatório técnico apresentado pelo Ministério Público Estadual, a arrecadação considerada na amostra passou de R$ 1,54 milhão em 2020 para R$ 5,32 milhões em 2024, crescimento de 243,45%. No mesmo intervalo, o INPC acumulou 33,70% e o IPCA, 33,47%.
O relator, desembargador Rui Ramos, apontou que mesmo outros critérios estatísticos apresentados no processo indicavam aumentos muito superiores à inflação: 231,30% pela mediana e 228,42% pela moda.
Aumento foi escalonado
A legislação previa a aplicação gradual da nova base. O limitador do aumento era de 10% em 2020, 30% em 2021, 50% em 2022 e 75% em 2023. A partir de 2024, o IPTU passou a ser calculado integralmente pela nova Planta Genérica de Valores.
A Prefeitura sustentou no processo que a atualização era necessária para corrigir uma defasagem histórica superior a dez anos e atender a uma determinação do Tribunal de Contas do Estado.
O TJMT entendeu, porém, que o escalonamento apenas distribuiu os efeitos da majoração ao longo dos anos, sem afastar o resultado final considerado desproporcional. Para o colegiado, uma defasagem histórica permite a revisão dos valores dos imóveis, mas não autoriza que todo o impacto acumulado seja transferido abruptamente aos contribuintes.
Nobres terá que elaborar nova lei
Com a decisão, a Prefeitura terá 180 dias, contados da publicação do acórdão, para revisar a Planta Genérica de Valores e encaminhar uma nova legislação à Câmara Municipal.
Enquanto uma nova lei não for aprovada, os lançamentos deverão observar a legislação anterior à Lei nº 1.550/2019, com atualização pelos índices oficiais de correção monetária. Novos lançamentos fundamentados na norma declarada inconstitucional ficam proibidos a partir da publicação da decisão.
Valores de 2020 a 2024 foram preservados
A decisão não significa, contudo, o cancelamento automático dos IPTUs já lançados nos anos anteriores.
Por razões de segurança jurídica e interesse social, o Tribunal modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade e preservou os lançamentos já constituídos referentes aos exercícios de 2020 a 2024, além das situações tributárias consolidadas até a publicação do acórdão.
A reportagem que divulgou a decisão informou ter procurado a Prefeitura de Nobres para saber se o município pretende recorrer, mas não havia recebido resposta até a publicação.
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