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CNJ orienta Judiciário a remunerar cooperativas de catadores de recicláveis


O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou uma recomendação que orienta tribunais de Justiça a contratarem e remunerarem formalmente cooperativas de catadores pelo serviço de recolhimento e destinação de materiais recicláveis.

Segundo o documento, obtido pela CNN Brasil nesta semana, a nova decisão estabelece que os catadores devem ser pagos por coleta realizada, cobrindo custos de transporte e equipamentos de proteção.

A norma, publicada em maio deste ano, se aplica a todos os tribunais e conselhos do Judiciário brasileiro, com exceção do STF (Supremo Tribunal Federal).

Para Paulo Régis Botelho, desembargador do TRT-7 (Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região), a decisão tem por objetivo garantir pagamento justo e decente para os trabalhadores uma vez que, anteriormente, esses funcionários dependiam exclusivamente da revenda do material reciclável para obter retorno financeiro.

“Antes, os tribunais apenas entregavam os materiais recicláveis para os catadores. As entidades se deslocavam até o tribunal, faziam a separação e o descarte, mas não havia qualquer pagamento pelo serviço prestado. Agora, o CNJ passou a disciplinar que os tribunais devem efetivamente pagar por esse trabalho”, explicou Botelho.

Como forma de viabilizar as contratações, o Conselho Nacional recomendou a adoção de credenciamento (inexigibilidade de licitação) ou dispensa de licitação. Na prática, a medida permite a criação de um padrão de contrato, de acordo com as circunstâncias locais dos tribunais.

Assim, as contratações podem se fundamentar em pilares como: lançamento de editais, pagamento fixo por coleta e sistema de rodízio para prestação de contas.De acordo com o documento da recomendação, a remuneração é calculada pelo serviço prestado, como um valor fixo por visita ou evento de coleta efetuado.

Dessa maneira, a regra não permite que o pagamento seja calculado com base no peso do material recolhido e entregue, para que a entidade não seja penalizada em períodos em que o volume de resíduos for menor.

Em casos em que mais de uma cooperativa se habilite na mesma região, o tribunal tem a possibilidade de estabelecer um sistema de rodízio periódico. Assim, a cada período estabelecido pelo Judiciário, a entidade responsável entrega um relatório com a quantidade de materiais recolhidos e a comprovação do ganho repassado a cada trabalhador.

No Ceará, por exemplo, o TRT da 7ª Região adotou a dinâmica de rodízio trimestral com faturamento mensal:

“No TRT do Ceará, organizamos a atuação por periodicidade. Habilitamos cinco cooperativas que trabalham em sistema de rodízio. A cada três meses, uma entidade diferente assume a responsabilidade pela coleta dos materiais, e o tribunal realiza o devido pagamento a cada 30 dias pelo serviço prestado”, apontou Botelho.

A implementação já começou a avançar em diferentes regiões do país. “Existe uma supervisão e um acompanhamento constante sobre a implementação dessa recomendação, mapeando iniciativas para que a norma saia do papel. O TRT de São Paulo, por exemplo, criou um edital simplificado, onde as cooperativas se habilitam de forma desburocratizada e firmam os contratos diretamente com o tribunal”, afirmou o desembargador.

“Por ser uma recomendação recente, o processo ainda está em forma embrionária. Não se trata de um valor vultoso para a administração, mas é uma medida que confere profunda dignidade e relevância ao trabalho dessas pessoas, permitindo que a reciclagem seja efetiva e permanente dentro dos tribunais”, concluiu o magistrado.



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