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A ARROZEIRA SOMAR LTDA, localizada no Distrito Industrial Norte, em Nova Mutum, informa que está operando seu armazém geral com capacidade total de 37.840 toneladas.

O armazém é especializado no armazenamento, conservação e padronização de grãos e cereais como soja, milho, arroz, feijão e sorgo, oferecendo serviços de limpeza, secagem, ensaque e expedição.

A empresa reforça seu compromisso com segurança, qualidade e eficiência nas operações e informa que os serviços estão disponíveis para produtores e empresas da região.

Para mais informações, entrar em contato pelo endereço Av. Perimetral das Samambaias, 2015 N, Nova Mutum – MT.

ARROZEIRA SOMAR LTDA

CNPJ 05.517.647/0001-09 I.E.: 13.218.168-1 NIRE: 51200850786

Av. Perimetral das Samambaias 2015N, Quadra A00B Lote 001 ARMZ 03, Bairro Distrito Industrial Norte, Nova Mutum – MT 78450-286

 

REGULAMENTO INTERNO

A ARROZEIRA SOMAR LTDA, sociedade empresária registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso NIRE 51200850786, inscrita no CNPJ nº 05.517.647/0001-09, localizada no endereço Avenida Perimetral das Samambaias, 2015 N, Quadra A00B LOTE 001 ARMZ 03, no bairro Distrito Industrial Norte, na cidade de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, CEP 78450-286 por este estabelece as normas que regerão suas atividades de Armazenamento de Mercadorias: Artigo 1º. Serão recebidas em depósito nos armazéns, mercadorias nacionais, e estrangeiras já nacionalizadas, executando serviços conexos, tais como: armazenamento e outros similares, praticando quaisquer atos pertinentes a seus fins como armazenadora, guardando e conservando estas mercadorias.

Parágrafo Único: Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e não contrários às disposições legais.

Artigo 2º. A Juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I – Quando não houver espaço suficiente para armazenamento; II – Quando se tratar de mercadoria de fácil deterioração; III – Se o acondicionamento for precário, impossibilitando a sua conservação; IV – Se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar outras já armazenadas ou prejudicar as instalações; V – Se não vier acompanhada de documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Artigo3º. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto dirigida a empresa que emitirá o documento especial, denominado Recibo de Depósito, contendo quantidade, especificação classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 4º. O expurgo e remoção de qualquer mercadoria depositada serão feitos obrigatoriamente, sempre que se fizer necessário e independerá de autorização do depositante, visando-se conservar as mercadorias depositadas. Artigo 5º. Na ocorrência de incêndio o armazém indenizara o depositante o saldo de seus produtos existentes no armazém, tomando por base as cotações da Bolsa de Mercadorias de São Paulo ou entidades similares, conforme o tipo de mercadoria em igual estado e/ou reposição a critério da empresa no lugar e no dia em que deveriam ser entregues. Artigo 6º. Mesmo quando acompanhada de certificado de peso emitido pelas empresas de transportes ou outro de valor similar, prevalecerá para todos os efeitos, o peso aferido pelo armazém, sendo facultado ao depositante o acompanhamento no ato da pesagem e assim não será admitido reclamações posteriores. Artigo 7º. A unidade armazenadora se compromete em padronizar o produto, deixando-o nos padrões de qualidade e o mantendo conservado até o período requerido pelo depositante. Artigo 8º. A empresa permite ao depositante ou seu representante legal, caso deseje, assistir as práticas de aferição da qualidade e a execução dos serviços executados em sua mercadoria. Artigo 9º. A retirada ou depósito de mercadorias, deverá ser precedida de aviso prévio de no mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, não cabendo reclamações de atraso na falta de atendimento. Artigo 10. Os valores sobre os serviços executados no armazém deverão ser combinados com antecedência e acordados em contrato de prestação de serviços. Artigo 11. Em nenhuma hipótese o armazém se responsabilizará pelas perdas do poder germinativo de sementes. Artigo 12. O armazém se reserva no direito de estabelecer percentuais de perca de peso em razão do fenômeno de quebra técnica.  Parágrafo único. Devido à perda de peso da quebra técnica serão descontadas a título de retenção as quantidades proporcionais ao tempo de armazenagem, de 0.1% de perda de peso a cada 10 dias, até 0,3% de perda de peso a cada 30 dias e assim sucessivamente.

 

Nova Mutum – MT, 20 de fevereiro de 2026
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MARTA ELISA FACCIO

046.xxx.xxx-14

 

ARROZEIRA SOMAR LTDA

CNPJ 05.517.647/0001-09 I.E.: 13.218.168-1 NIRE: 51200850786

Av. Perimetral das Samambaias 2015N, Quadra A00B Lote 001 ARMZ 03, Bairro Distrito Industrial Norte, Nova Mutum – MT 78450-286

 

DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO E TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu, MARTA ELISA FACCIO, brasileira, solteira, portadora do RG 19793260, inscrito no CPF sob n. 046.538.481-14, residente na Rua dos Flamboyants, 373 N, Centro, Nova Mutum – MT CEP 78.450-080, abaixo assinado DECLARO QUE ACEITO SER FIEL DEPOSITÁRIO da empresa ARROZEIRA SOMAR LTDA, sociedade empresária registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob NIRE 51200850786, inscrita no CNPJ nº 05.517.647/0001-09, localizada no endereço Avenida Perimetral das Samambaias, 2015 N, Quadra A00B LOTE 001 ARMZ 03, no bairro Distrito Industrial Norte, na cidade de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, CEP 78450-286 e declaro, expressamente, em cumprimento à legislação em vigor, que não estou sendo processado, e nunca foi condenada, por crimes cuja pena vede o acesso a cargos ou funções mercantis e comerciais e que aceito o cargo e as atribuições que lhe são inerentes.

 

Nova Mutum – MT,  20 de fevereiro de 2026

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MARTA ELISA FACCIO

046.xxx.xxx-14

 

ARROZEIRA SOMAR LTDA

CNPJ 05.517.647/0001-09 I.E.: 13.218.168-1 NIRE: 51200850786

Av. Perimetral das Samambaias 2015N, Quadra A00B Lote 001 ARMZ 03, Bairro Distrito Industrial Norte, Nova Mutum – MT 78450-286

 

TERMO DE NOMEAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO

A ARROZEIRA SOMAR LTDA, sociedade empresária registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob. NIRE  51200850786, inscrita no CNPJ nº 05.517.647/0001-09, localizada no endereço Avenida Perimetral das Samambaias, 2015 N, Quadra A00B LOTE 001 ARMZ 03, no bairro Distrito Industrial Norte, na cidade de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, CEP 78450-286, neste ato representada por seu sócio abaixo assinado, vem, pelo presente instrumento NOMEAR MARTA ELISA FACCIO, brasileira, solteira, portadora do RG 19793260, inscrito no CPF sob n. 046.538.481-14, residente na Rua dos Flamboyants, 373 N, Centro, Nova Mutum – MT CEP 78.450-080, como FIEL DEPOSITÁRIO DO ARMAZÉM GERAL, para assumir, perante o Registro de Comércio, o exercício pleno, compatíveis ao presente Termo de Fiel Depositário, concedendo-lhe todas as prerrogativas que a função requer.

 

Nova Mutum – MT,  20 de fevereiro de 2026

 

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MARTA ELISA FACCIO

046.xxx.xxx-14

 

ARROZEIRA SOMAR LTDA

CNPJ 05.517.647/0001-09 I.E.: 13.218.168-1 NIRE: 51200850786

Av. Perimetral das Samambaias 2015N, Quadra A00B Lote 001 ARMZ 03, Bairro Distrito Industrial Norte, Nova Mutum – MT 78450-286

 

DECLARAÇÃO

A ARROZEIRA SOMAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 05.517.647/0001-09 e Inscrição Estadual n°13.218.168-1, localizada no endereço Avenida Perimetral das Samambaias, n° 2015 N, quadra A00B LOTE 001 ARMZ 03, no bairro Distrito Industrial Norte, na cidade de Nova Mutum – MT. CEP 78.450-286, com capital social de 200.000,00 (duzentos mil reais), vem por meio desta, declarar que o empreendimento tem capacidade total de armazenamento de 37.840 toneladas (Trinta e sete mil oitocentos e quarenta toneladas), dispostas nos CDA 56.G008.0001-3 armazém 01, CDA 56.G008.0002-1 armazém 02, CDA 56.G008.0003-0 armazém 03. Os armazéns são graneleiros, com fundo “V*, portanto, as mercadorias são armazenadas a granel. Quanto à comodidade, a unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias de transporte, processamento e armazenamento de grãos e cereais. Quanto à segurança, os armazéns cumprem todos os requisitos de segurança estrutural, atendendo às normas técnicas brasileiras pertinentes. A descrição minuciosa dos equipamentos utilizados se encontra na tabela 01, em anexo. A unidade se propõe a trabalhar com grãos e cereais oriundos de plantações localizadas no município de Nova Mutum, norte e nordeste mato-grossense. Esses grãos e cereais são destinados tanto ao consumo humano quanto animal, sendo os principais: soja, milho, milheto, arroz, feijão e sorgo. As mercadorias serão recebidas, padronizadas e estocadas até a destinação final. As operações a serem realizadas na unidade são: limpeza, secagem, ensaque (quando necessário) e armazenagem de grãos e cereais.

Nova Mutum – MT, 20 de fevereiro de 2026

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MARTA ELISA FACCIO

046.xxx.xxx-14

 

ANEXO

Tabela 01.

RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
EQUIPAMENTO CAPACIDADE QUANTIDADE
MOEGA 270 TON 3
ELEVADOR DA MOEGA 120 TON/HS 2
PRE LIMPEZA 120 TON/HS 1
PRE LIMPEZA 80 TON/HS 1
FILTRO DE MANGA (CAPTAÇÃO DE PARTICULAS DE SUJEIRA) 2
CICLONE (CAPTAÇÃO DE PARTICULAS DE SUJEIRA) 2
SILO PULMÃO 300 TON 1
SILO PULMÃO 1800 TON 1
SECADOR 40 TON/HS 1
SECADOR 60 TON/HS 1
CAPTADOR DE PÓ NO EXAUSTOR DO SECADOR 1
ABAFADOR DE RUÍDOS NO EXAUSTOR DO SECADOR 2
ELEVADOR DO SECADOR 100 TON/HS 2
FITA TRANSPORTADORA 120 TON/HS 1
ELEVADOR DA CAIXA DE CARREGAMENTO 80 TON/HS 1
CAIXA DE CARREGAMENTO 40 TON 1

Nova Mutum – MT, 20 de fevereiro de 2026

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MARTA ELISA FACCIO

046.xxx.xxx-14

 

ARROZEIRA SOMAR LTDA

CNPJ 05.517.647/0001-09 I.E.: 13.218.168-1 NIRE: 51200850786

Av. Perimetral das Samambaias 2015N, Quadra A00B Lote 001 ARMZ 03, Bairro Distrito Industrial Norte, Nova Mutum – MT 78450-286

 

TABELA GERAL DE PREÇOS

Vigência a partir de janeiro/2026

ARMAZENAMENTO (QUINZENA)

1.     GRÃOS UNIDADE TARIFA
Granel Por tonelada R$ 7,00
Big Beg Por tonelada R$ 7,00
Ensacado Por tonelada R$ 20.00
2.             RECEBIMENTO E EXPEDIÇÃO UNIDADE TARIFA
Granel (recebimento) Por tonelada R$ 25,00
Granel (expedição) Por tonelada R$ 35,00
Ensacado (recebimento e expedição) Por tonelada R$ 35,00
Enfardado Por tonelada R$ 39,00
Paletizado Por tonelada R$ 12,00
Big Beg Por tonelada R$ 18,00
Sacaria vazia Por unidade R$ 4,00
3.             SECAGEM UNIDADE TARIFA
Produtos com até 16% de umidade Por tonelada R$ 55,00
Produtos de 16% a 20% de umidade Por tonelada R$ 58,00
Produtos de 20% a 24% de umidade Por tonelada R$ 65,00
Acima de 24,01% de umidade Por tonelada R$ 67,00
Para arroz e semente acrescenta-se 14% sobre o valor
4.             LIMPEZA OU PRE LIMPEZA UNIDADE TARIFA
Até 5% Por tonelada R$ 25,00
Acima de 5,01% Por tonelada R$ 35,00
5.             TAXA DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE TARIFA
Emissão de warrant Por documento R$ 50,00
Serviço de braçagem Preço do dia* R$
Serviços não especificados A combinar R$
  1. Recebimento e expedição: refere se as operações de passagem, amostragem, conferência, verificação de qualidade, inspeção, determinação de umidade e impureza, emissão de documentos e outras operações na entrada e na saída da unidade.
  2. Armazenagem e conservação engloba todas as operações e tratamento fitossanitário necessário a conservação da mercadoria e remuneração do espaço ocupado.
  3. Taxa de administração: incidirá sobre os valores dos serviços prestados por terceiros e seus respectivos encargos (não sendo devido se a armazenadora utilizar braçagem própria).
  4. Secagem: redução do teor de umidade das mercadorias aos níveis recomendados para estocagem e reensaque do produto se necessário.
  5. Limpeza ou pré limpeza: redução das impurezas aos níveis recomendados para armazenagem, retirada de amostras, ensaque de resíduos e reensaque do produto se for o caso.
  6. Serviço de braçagem: serviço avulso realizado durante a estadia do produto na unidade armazenadora realizada por terceiros ou pelos próprios funcionários cujos valores máximos devem ser iguais aos do sindicato local, acrescidos dos encargos sociais e trabalhistas acordados em contrato.
  7. O prazo de pagamento deverá ser definido em contrato de depósito;
  8. Os serviços executados em horas extras após o expediente deverão ser acrescidos de 50% (cinquenta por cento) e nos domingos e feriados, de 100% (cem por cento).

 

Nova Mutum – MT,  20 de fevereiro de 2026

 

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MARTA ELISA FACCIO

046.xxx.xxx-14





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