O governo federal solicitou que plataformas digitais informem, em prazo sugerido de 15 dias, como funcionam seus canais e mecanismos de denúncia de violência contra mulheres no ambiente digital.
O pedido foi encaminhado por meio de um ofício conjunto das Secretarias de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e de Enfrentamento à Violência contra Mulheres do Ministério das Mulheres.
A iniciativa busca reunir informações para qualificar o atendimento prestado pelo Ligue 180, especialmente na orientação a mulheres vítimas de violência praticada ou disseminada pela internet.
Entre os dados solicitados estão os procedimentos adotados pelas empresas para receber denúncias relacionadas à divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, conforme previsto no artigo 21 do Marco Civil da Internet e nas diretrizes do Decreto 12.976/2026.
As plataformas deverão informar, entre outros pontos:
prazo para análise das denúncias;
confirmação do recebimento das notificações;
possibilidade de acompanhar as solicitações;
mecanismos utilizados para impedir o reenvio de conteúdos removidos.
O governo também quer saber se esses procedimentos são aplicados a conteúdos manipulados ou produzidos com inteligência artificial.
Outras formas de violência
O ofício questiona ainda se as empresas possuem canais específicos para denúncias de outras formas de violência digital contra mulheres, como assédio e violência política de gênero.
As plataformas também deverão indicar um ponto focal no Brasil para facilitar a comunicação com o poder público sobre o tema.
Segundo o governo federal, a iniciativa faz parte dos esforços para fortalecer as políticas de proteção de direitos no ambiente digital e ampliar a rede de acolhimento e orientação às mulheres em situação de violência.
As informações fornecidas pelas empresas serão utilizadas para aprimorar as orientações oferecidas pelo Ligue 180, permitindo que o serviço informe às vítimas quais canais estão disponíveis em cada plataforma e quais procedimentos devem ser adotados para solicitar providências.
O pedido foi feito em caráter cooperativo e considera as novas obrigações relacionadas à proteção das mulheres no ambiente digital previstas no Decreto 12.976/2026.










