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Fiscais resgatam 479 vítimas de escravidão moderna no mês de agosto




Operação resgate VI trabalhadores estrangeiros

Operação resgate VI trabalhadores estrangeiros – MPF/Divulgação

De 1° a 31 de agosto, as autoridades retiraram 479 pessoas de diversas nacionalidades de situações que configuravam trabalho análogo à escravidão. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), 75 vítimas eram mulheres, 9 atuavam em ambiente doméstico (1,9%) e 13 dos resgatados eram crianças ou adolescentes.

Outra característica de destaque é a origem das pessoas exploradas. Além de brasileiras e brasileiros, foram localizadas 66 migrantes vítimas provenientes da Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Venezuela, Burkina Faso, Senegal e Guiné-Bissau.

De acordo com os dados da Operação Resgate VI, divulgados nesta quarta-feira (9), o Sudeste concentrou 55,7% das vítimas (267 pessoas resgatadas), das quais a maioria (208) no estado de Minas Gerais.


gráfico, regiões, Operação Resgate VI
gráfico, regiões, Operação Resgate VI

A maior parte dos resgates (292 vítimas) ocorreu na zona rural, 57,5% das fiscalizações. O segmento econômico com maior número de casos foi o cultivo de café, com 53 vítimas, seguido por plantações de cebola (47), de batata-inglesa (44) e outras culturas de lavoura temporária (43).

Da região urbana foram resgatadas 178 das vítimas (37,2%). A construção civil respondeu por quase metade desses casos (85 pessoas, ou 47,7% das vítimas).

Iniciada em 2021, a força-tarefa da Operação Resgate combina esforços do MPF com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Polícia Federal (PF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Ao longo de cinco anos, os esforços de fiscalização resultaram no resgate de 1.192 trabalhadores sem carteira assinada, ou seja, trabalhando informalmente e sem os direitos básicos garantidos, como férias e décimo terceiro.

Notificações


Operação resgate VI
Operação resgate VI

Durante as fiscalizações realizadas no mês passado, os empregadores flagrados submetendo trabalhadores a essas condições foram notificados e instados a interromper as atividades e a rescindir os contratos de trabalho, formalizando-os retroativamente. O total em verbas trabalhistas e rescisórias chega R$ 1,4 milhão.

Além do trabalho análogo à escravidão, os empregadores implicados deverão responder por outras irregularidades, como trabalho infantil e por descumprir normas de saúde e segurança, colocando as vítimas em risco.

Segundo o MPF, na fase VI da Operação Resgate foram emitidos 1.836 autos de infração relacionados a esses contextos, assim como ordens de interdição e embargo de atividades com grave e possível risco para a integridade física e saúde dos trabalhadores.

“No âmbito da persecução penal e da atuação extrajudicial, o MPF acompanha atualmente 95 procedimentos extrajudiciais e 491 inquéritos relacionados à submissão ou à recondução de pessoas a condições análogas à escravidão. Na esfera judicial, em primeira instância, tramitam 759 ações penais. Outras 289 ações penais, apelações e recursos criminais em segunda instância, concentrados nas Procuradorias Regionais da República da 1ª, 3ª e 6ª Regiões”, detalhou o MPF.

Nova lei para trabalhadores domésticos

No início de julho, foi sancionada a Lei nº 15.455/2026, que amplia a proteção às vítimas de trabalho análogo à escravidão no ambiente doméstico, permitindo que auditores fiscais entrem em residências para apurar suspeitas de irregularidades sem que precisem de um mandado judicial.

A lei também prioriza as vítimas na fila do programa Bolsa Família e determina a aplicação da Lei Maria da Penha quando a vítima for mulher. A combinação com a Lei Maria da Penha deverá facilitar a obtenção de medidas protetivas de urgência e, com isso, evitar que patrões violentem ainda mais as vítimas resgatadas. Magistrados poderão, por exemplo, determinar o afastamento dos empregadores da residência e proibi-los de entrar em contato com a vítima e seus familiares.

Estatísticas mostram que a maioria das pessoas que têm como ocupação o serviço doméstico remunerado, que assume variadas formas, como as atividades desempenhadas por diaristas, babás, jardineiros e cuidadores, é do gênero feminino e negra.

Em 2018, levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apurou um total de 6,2 milhões de pessoas exercendo serviços domésticos remunerados, dos quais 92% (5,7 milhões) mulheres e 3,9 milhões mulheres negras (62,9% do total de trabalhadores do setor), parcela mais vulnerável da pirâmide socioeconômica do país e também em termos de violência de gênero.

Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, sistema da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).



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