O Ministério Público Federal (MPF) negou por unanimidade a concessão de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) a dois proprietários rurais acusados de envolvimento com garimpo ilegal de ouro e degradação ambiental em Mato Grosso. O processo penal tramita perante a Justiça Federal de Sinop.
Os réus, identificados pelas iniciais M.P.B. e N.B., respondem criminalmente por usurpação de bens da União, extração mineral clandestina e danos severos a florestas de preservação localizadas nas Fazendas Bragatti III e IV, situadas no município de Paranaíta.
Danos Ambientais Estimados em R$ 2 Milhões e Habitualidade Delitiva
De acordo com o voto da relatora, procuradora Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, o acervo probatório é robusto e afasta a tese de conduta isolada:
- Laudos Periciais: Oito vistorias técnicas apontaram a existência de ao menos oito frentes de exploração mineral e desmatamento fracionado entre 2018 e 2023, provocando assoreamento de cursos d’água e prejuízos ecológicos estimados em mais de R$ 2 milhões.
- Estrutura Organizada: A investigação demonstrou que os proprietários permitiram e cederam as terras para atuação de terceiros, incluindo um operador identificado como “Gaúcho”, utilizando maquinário pesado, motores e serrarias para viabilizar o garimpo contínuo.
Rejeição de Teses Defensivas e Andamento Processual
A defesa dos proprietários tentou reverter a acusação alegando inépcia da denúncia, cerceamento de defesa e nulidade dos laudos periciais, além de negar a autoria dos crimes. Contudo, o colegiado do MPF entendeu que a magnitude dos danos e a habitualidade da infração tornam o benefício do ANPP juridicamente inadequado para a reprovação e prevenção da conduta.
Com a manutenção da negativa pelo órgão ministerial, a ação penal prossegue em tramitação regular na Justiça Federal de Sinop, onde os réus responderão pelos crimes ambientais e patrimoniais imputados.
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