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Justiça suspende mina de lítio em Minas Gerais


A Justiça Federal em Minas Gerais determinou a suspensão das licenças ambientais e das atividades do complexo minerário Grota do Cirilo, operado pela Sigma Mineração S.A. nos municípios de Itinga e Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha.

A decisão foi tomada pelo juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível de Teófilo Otoni, após pedido da Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais. A entidade acusa o empreendimento de apresentar informações incorretas nos estudos de impacto ambiental.

O magistrado estabeleceu multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem de suspensão. Segundo a decisão, a medida busca evitar possíveis danos irreversíveis às comunidades tradicionais que vivem nas proximidades da área de mineração.

Questionamentos sobre as comunidades

A federação sustenta que pelo menos três comunidades quilombolas — Baú, Genipapo Pintos e Jenipapo II — estão na área de impacto direto do empreendimento. De acordo com a entidade, os moradores não foram consultados antes da concessão das licenças ambientais, procedimento apontado como obrigatório.

A operação do projeto Grota do Cirilo teve início em 2023, dentro das iniciativas do chamado Vale do Lítio, região de Minas Gerais conhecida pela exploração do minério utilizado em diferentes setores industriais, especialmente na fabricação de componentes eletrônicos e baterias.

A acusação apresentada pela federação afirma que a Sigma Mineração teria indicado uma distância maior entre a atividade minerária e as comunidades tradicionais, o que teria contribuído para acelerar o processo de licenciamento ambiental.

A empresa, por sua vez, afirma que as comunidades estão fora do raio de oito quilômetros que exigiria consulta prévia para o licenciamento. A companhia sustenta essa posição com base em dados de georreferenciamento apresentados no processo.

Dados de demarcação apresentados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no entanto, apontaram uma distância diferente. No caso da Comunidade do Baú, por exemplo, a área estaria a 2,3 quilômetros do local diretamente afetado pela mineração, segundo as informações encaminhadas ao processo.

Diante da divergência entre os dados de georreferenciamento, a Justiça Federal determinou a realização de uma nova perícia. Até que a questão seja esclarecida, as atividades de mineração no local devem permanecer interrompidas.

Na decisão, o juiz avaliou que a continuidade da mineração sem a consulta adequada às comunidades afetadas poderia representar uma lesão diária e cumulativa à integridade física e sociocultural do grupo tradicional, justificando a paralisação imediata.

Multas e termo de ajustamento

Conforme os autos do processo, a Sigma Mineração recebeu R$ 2 milhões em multas aplicadas pelo governo de Minas Gerais desde o início da operação no complexo Grota do Cirilo. As penalidades estão relacionadas ao descumprimento de condicionantes ambientais.

A empresa havia concordado em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para corrigir as irregularidades e manter as atividades de mineração. A decisão judicial, porém, proibiu o governo mineiro de celebrar qualquer acordo desse tipo no caso, sob pena de multa de R$ 100 mil.

Crédito: Agência Brasil.

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