[metaslider id=”268033″]
Colisão entre caminhão e caminhonete ocorreu na BR-163/364, no município de Jangada
A Justiça concedeu liberdade provisória ao caminhoneiro de 65 anos preso em flagrante após um grave acidente que provocou a morte de uma jovem de 18 anos e de uma criança de apenas 3 anos. A colisão aconteceu na terça-feira (1º), na BR-163/364, em Jangada, a cerca de 80 quilômetros de Cuiabá.
As vítimas foram identificadas como Jamilly Gabriele Fonseca Tisott, de 18 anos, e Liz Antonella Lemes Arnold, de 3 anos. A criança era enteada da jovem. O motorista da caminhonete, namorado de Jamilly e pai da menina, foi socorrido em estado grave e encaminhado a uma unidade hospitalar.
Conforme informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente foi registrado por volta das 11h40, no km 584 da rodovia, em um trecho sinalizado com faixa dupla contínua.
Segundo o relatório policial, o caminhão Mercedes-Benz teria invadido a pista contrária e atingido a parte dianteira lateral de uma Chevrolet S10. Com a violência do impacto, a caminhonete saiu da rodovia e bateu contra um barranco.
Em depoimento, o caminhoneiro declarou que chovia intensamente e que a pista estava escorregadia. Ele afirmou que uma carreta que seguia à sua frente deslizou repentinamente. Ao reduzir a velocidade para evitar uma colisão, teria perdido parcialmente o controle da direção.
O motorista realizou o teste do bafômetro, que apresentou resultado negativo para o consumo de bebida alcoólica.
Durante audiência de custódia realizada de forma virtual na quarta-feira (2), a magistrada responsável pelo caso concedeu liberdade provisória ao caminhoneiro. A decisão considerou que ele não possui antecedentes criminais, colaborou com as autoridades e não apresentava sinais de embriaguez.
A Justiça também entendeu que, neste momento, não existem elementos concretos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva.
Como condição para permanecer em liberdade, o motorista deverá manter endereço e telefone atualizados e comparecer a todos os atos do processo quando for intimado.
A magistrada decidiu não determinar o uso de tornozeleira eletrônica porque o homem trabalha como caminhoneiro e realiza viagens interestaduais. Caso descumpra as medidas impostas, ele poderá ter a liberdade revogada e a prisão preventiva decretada.
As circunstâncias e as responsabilidades pelo acidente continuam sendo investigadas.
[metaslider id=”287450″]










