Levar mercadorias de um veículo envolvido em acidente sem autorização do proprietário pode configurar crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal, com pena de um a quatro anos de prisão, além de multa. A carga continua tendo proprietário mesmo quando fica espalhada pela rodovia ou quando se trata de produto perecível.
Carga de carne é saqueada após carreta tombar na BR-163 em MT










