A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1, uma das bandeiras eleitorais do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pode avançar no Senado no último esforço concentrado do Congresso antes das eleições, marcada para a semana que vem. Mesmo que seja aprovada e promulgada nesse período, porém, as principais mudanças para os trabalhadores não serão imediatas.
Pelo texto hoje em análise no Senado, a redução da jornada e a garantia de dois dias de descanso por semana têm alguns prazos para entrar em vigor. A PEC estabelece uma jornada máxima de 40 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado e sem redução salarial. A mudança, porém, será feita em etapas: primeiro, o limite cai das atuais 44 para 42 horas e, somente um ano depois, chega às 40 horas.
A Câmara aprovou a PEC em maio. Desde então, a proposta não andou no Senado, que agora prevê uma votação às vésperas das eleições.
O Congresso reduziu as atividades durante a campanha e terá uma nova semana de esforço concentrado entre 31 de agosto e 4 de setembro. O relator, Omar Aziz (PSD-AM), pretende votar seu parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na próxima semana e diz que não pretende alterar o texto da Câmara, o que permitiria concluir a tramitação sem que a PEC precisasse voltar aos deputados.
Se passar pela CCJ, a proposta ainda precisa ser aprovada em dois turnos pelo plenário do Senado, com pelo menos 49 votos em cada um. Como se trata de uma emenda à Constituição, não há sanção presidencial. Se os senadores mantiverem integralmente o texto da Câmara, a PEC poderá ser promulgada pelo Congresso.
O que começa a valer imediatamente?
O texto determina que a maior parte da emenda entre em vigor na data de sua publicação. Isso, no entanto, não inclui a redução imediata da jornada nem a adoção imediata de dois dias de folga. Para essas mudanças, a própria PEC estabelece um período de transição.
Desde a publicação, fica assegurado que a redução futura da jornada será aplicada também aos contratos de trabalho que já estiverem em vigor e deverá ocorrer sem redução de salário, seja nominal ou proporcional. A proteção alcança ainda os pisos salariais.
A PEC também estabelece desde a entrada em vigor que jornadas que já sejam de 40 horas semanais ou menos não terão uma redução proporcional automática. Esses trabalhadores, porém, também passam a ter direito aos dois dias de descanso quando essa parte da mudança entrar em vigor, dois meses depois.
Outra regra com vigência imediata atinge empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal de pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS. Para esse grupo, as regras constitucionais relativas à duração e ao controle da jornada deixam de ser aplicadas, salvo se o empregador decidir mantê-las ou houver previsão em acordo ou convenção coletiva. A exceção não vale para empregados públicos.
O que muda depois de dois meses?
É nessa etapa que aparecem as primeiras mudanças práticas para a maior parte dos trabalhadores.
Dois meses depois da publicação da emenda:
- a jornada máxima semanal cai de 44 para 42 horas, sem redução salarial;
- passam a ser garantidos dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos;
- deixam de valer cláusulas de acordos ou convenções coletivas sobre jornada e repouso que sejam incompatíveis com as novas regras.
Isso significa que, se a PEC for aprovada e promulgada durante o esforço concentrado do início de setembro, as duas mudanças de maior impacto imediato para os trabalhadores — a redução para 42 horas e o segundo dia de descanso — só começariam a valer no início de novembro, portanto depois dos dois turnos da eleição.
Durante a fase em que a jornada máxima estiver em 42 horas, acordos e convenções coletivas poderão ampliar a duração diária do trabalho para distribuir essas horas ao longo da semana, desde que sejam respeitadas as regras de descanso.
Quando a jornada cai para 40 horas?
A etapa seguinte só ocorre um ano depois do início da jornada de 42 horas. A partir daí, o limite semanal passa definitivamente para 40 horas.
Na prática, portanto, o texto estabelece uma transição total de 14 meses a partir da publicação da emenda: dois meses até a redução para 42 horas e mais 12 meses até a jornada de 40 horas.
Se a PEC fosse promulgada no começo de setembro deste ano, por exemplo, a jornada de 42 horas começaria a valer em novembro de 2026 e o limite de 40 horas seria alcançado apenas em novembro de 2027.
Todo trabalhador terá necessariamente uma escala 5×2?
Não exatamente. Embora a PEC seja conhecida como proposta do “fim da 6×1”, o texto permite regimes diferenciados.
Convenções e acordos coletivos poderão estabelecer formas de compensação para determinadas atividades, desde que assegurem, na média do mês, dois dias de repouso por semana. A PEC exige ainda que pelo menos um desses dias de descanso seja usufruído dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho.
O texto também permite que leis estabeleçam condições específicas para regimes diferenciados de trabalho, desde que respeitados os limites constitucionais de jornada e descanso.
E quem trabalha em contratos de terceirização do poder público?
A PEC estabelece uma transição específica para contratos já existentes da administração pública que envolvam diretamente mão de obra, como serviços terceirizados.
Nesses casos, a redução da jornada depende inicialmente de um aditamento do contrato para preservar seu equilíbrio econômico-financeiro. Esse ajuste deverá ser feito em até um ano após a publicação da emenda. Se não houver aditamento nesse período, as novas regras passam a alcançar os trabalhadores de qualquer forma ao final do prazo.
Por que o calendário virou uma questão eleitoral?
A diferença entre a aprovação e a entrada em vigor ajuda a explicar a corrida no Congresso. Lula tem defendido o fim da escala 6×1 como uma das bandeiras de sua campanha, e aliados trabalham para concluir a votação durante o último esforço concentrado antes das eleições.
Na campanha de Flávio Bolsonaro (PL), aliados tentam empurrar a análise para depois do pleito. A estratégia passa por usar instrumentos regimentais, como pedidos de vista e apresentação de emendas, para consumir o pouco tempo disponível no Senado. O grupo evita se posicionar simplesmente contra o fim da 6×1 e argumenta que uma mudança dessa dimensão não deveria ser decidida em meio à campanha eleitoral.
O GLOBO










